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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce173276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Estando o indiciado solto, o inquérito policial
  1. Adeve ser concluído no prazo de 30 dias, podendo esse prazo, quando o fato for de difícil elucidação, ser prorrogado, desde que para a realização de diligências necessárias.
  2. Bpossui prazo próprio, devendo ser concluído impreterivelmente em 30 dias.
  3. Cnão pode ser concluído enquanto não for emitido o respectivo relatório pela autoridade policial, o que impossibilita o oferecimento da denúncia.
  4. Dpossui prazo impróprio e não há qualquer limitação temporal à sua conclusão, não se podendo falar em constrangimento ilegal em virtude de demora excessiva em sua tramitação.
  5. Edeve ser concluído no prazo de 10 dias, sendo possível a sua prorrogação, mediante autorização judicial.
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GabaritoA — deve ser concluído no prazo de 30 dias, podendo esse prazo, quando o fato for de difícil elucidação, ser prorrogado, desde que para a realização de diligências necessárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial — Prazo para indiciado solto

Gabarito: letra A. O art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que, estando o indiciado solto, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, admitindo-se prorrogação quando o fato for de difícil elucidação, mediante requerimento ao juiz (art. 10, §3º). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 10, §3CPP

Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

§ 3º — Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz

  1. 1Indiciado preso10 dias
  2. 2Indiciado solto30 dias
  3. 3Difícil elucidação (solto)Prorrogação judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em conformidade com o art. 10 e §3º: prazo de 30 dias, prorrogável judicialmente para diligências necessárias em caso de difícil elucidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao afirmar que o prazo é "impreterivelmente" de 30 dias, nega a possibilidade de prorrogação prevista no §3º. O prazo pode ser prorrogado, mediante autorização judicial, quando o fato for de difícil elucidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O relatório da autoridade policial (art. 10, §1º) não é condição para o oferecimento da denúncia. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da conclusão do inquérito, se já dispuser de elementos suficientes (art. 16 CPP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo do inquérito é próprio (30 dias para solto) e há limitação temporal. A demora excessiva pode configurar constrangimento ilegal, sendo possível o controle judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias é para o indiciado preso (art. 10, caput). Para solto, o prazo é de 30 dias. A alternativa confunde as hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo do indiciado preso (10 dias) com o do solto (30 dias) e, em outra alternativa, nega a prorrogação. Fique atento à literalidade do art. 10.

MNEMÔNICO
SEIO DOIDO
SSigilosoEEscritoIInquisitivoOOficialidadeDDiscricionariedadeOObrigatoriedade (algumas fontes trazem 'Oficiosidade' nesta posição)IIndisponibilidadeDDispensabilidadeOOficiosidade
Características do Inquérito Policial

Gabarito: letra A

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