Adeve ser concluído no prazo de 30 dias, podendo esse prazo, quando o fato for de difícil elucidação, ser prorrogado, desde que para a realização de diligências necessárias.
Bpossui prazo próprio, devendo ser concluído impreterivelmente em 30 dias.
Cnão pode ser concluído enquanto não for emitido o respectivo relatório pela autoridade policial, o que impossibilita o oferecimento da denúncia.
Dpossui prazo impróprio e não há qualquer limitação temporal à sua conclusão, não se podendo falar em constrangimento ilegal em virtude de demora excessiva em sua tramitação.
Edeve ser concluído no prazo de 10 dias, sendo possível a sua prorrogação, mediante autorização judicial.
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GabaritoA — deve ser concluído no prazo de 30 dias, podendo esse prazo, quando o fato for de difícil elucidação, ser prorrogado, desde que para a realização de diligências necessárias.
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Inquérito Policial — Prazo para indiciado solto
Gabarito: letra A. O art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que, estando o indiciado solto, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, admitindo-se prorrogação quando o fato for de difícil elucidação, mediante requerimento ao juiz (art. 10, §3º). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Art. 10, §3CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
§ 3º — Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz
1Indiciado preso10 dias
2Indiciado solto30 dias
3Difícil elucidação (solto)Prorrogação judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o art. 10 e §3º: prazo de 30 dias, prorrogável judicialmente para diligências necessárias em caso de difícil elucidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao afirmar que o prazo é "impreterivelmente" de 30 dias, nega a possibilidade de prorrogação prevista no §3º. O prazo pode ser prorrogado, mediante autorização judicial, quando o fato for de difícil elucidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relatório da autoridade policial (art. 10, §1º) não é condição para o oferecimento da denúncia. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da conclusão do inquérito, se já dispuser de elementos suficientes (art. 16 CPP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo do inquérito é próprio (30 dias para solto) e há limitação temporal. A demora excessiva pode configurar constrangimento ilegal, sendo possível o controle judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias é para o indiciado preso (art. 10, caput). Para solto, o prazo é de 30 dias. A alternativa confunde as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo do indiciado preso (10 dias) com o do solto (30 dias) e, em outra alternativa, nega a prorrogação. Fique atento à literalidade do art. 10.
MNEMÔNICO
SEIO DOIDO
SSigilosoEEscritoIInquisitivoOOficialidadeDDiscricionariedadeOObrigatoriedade (algumas fontes trazem 'Oficiosidade' nesta posição)IIndisponibilidadeDDispensabilidadeOOficiosidade