Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce173278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca dos juizados especiais cíveis estaduais, julgue os itens seguintes, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.I Atendidos os requisitos previstos na legislação, o ajuizamento de ação no juizado especial cível estadual é facultado ao autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum.II Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para se fixar a competência dos juizados especiais cíveis estaduais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassar o valor de alçada.III Compete ao juizado especial cível estadual a execução dos próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada por ocasião da propositura da ação.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). Os três itens estão corretos conforme a Lei 9.099/95 e a jurisprudência pacífica: é facultativo o ajuizamento no Juizado (item I); no litisconsórcio ativo facultativo, considera-se o valor individual de cada autor para aferir a alçada (item II); e o Juizado executa seus próprios julgados sem limitação de valor executivo, desde que respeitado o valor de alçada na propositura (item III, art. 3º, §1º).
A questão testa o conhecimento sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, especialmente a facultatividade de opção pela via comum, a regra de litisconsórcio para fixação da alçada e a competência executiva dos próprios julgados.
Item
Afirmação
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correto?
I
O ajuizamento no Juizado Especial Cível é facultativo ao autor, que pode optar pela justiça comum.
Lei 9.099/95, art. 3º (competência concorrente, não exclusiva).
✅
II
No litisconsórcio ativo facultativo, considera-se o valor individual de cada autor para aferir a alçada, independentemente da soma total.
Enunciado 13 do FONAJE; jurisprudência consolidada.
✅
III
O Juizado Especial Cível executa seus próprios julgados sem limitação de valor executivo, desde que respeitado o valor de alçada na propositura.
Lei 9.099/95, art. 3º, §1º.
✅
Item I — ✅ Correto
O Juizado Especial Cível não exclui a competência da justiça comum. O autor, mesmo que sua causa se enquadre nos critérios de menor complexidade (valor até 40 salários mínimos, etc.), pode optar por ajuizar a ação na justiça comum. Essa facultatividade decorre da própria natureza do sistema de Juizados, que é um plus ao acesso à justiça, e não uma substituição obrigatória. A Lei 9.099/95 não impõe a via do Juizado como exclusiva.
Art. 3Lei-9099
Art. 3º — "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas..."
A expressão "tem competência" indica que o Juizado pode julgar, mas não que deve ser o único órgão competente. A competência é concorrente com a justiça comum. Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
No litisconsórcio ativo facultativo, cada litisconsorte tem pretensão própria e autônoma. Para fins de competência do Juizado, o valor da causa é o de cada autor individualmente, e não a soma de todos. Se cada pedido individual não ultrapassa 40 salários mínimos, o Juizado é competente, ainda que a soma ultrapasse o limite de alçada. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência e consta do Enunciado 13 do FONAJE.
Assim, a afirmação de que a soma não importa está correta.
Item III — ✅ Correto
O art. 3º, §1º, da Lei 9.099/95 estabelece que compete ao Juizado Especial promover a execução. A execução dos próprios julgados é feita no próprio Juizado, independentemente do valor a ser executado, desde que, quando do ajuizamento da ação, tenha sido observado o limite de alçada (40 salários mínimos). Se a ação original respeitou o valor de alçada, a execução posterior pode superá-lo (por exemplo, com juros e correção), sem que haja deslocamento de competência.
Art. 3, §1Lei-9099
Art. 3º, §1º — "Compete ao Juizado Especial promover a execução"
Portanto, o item III está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens I, II e III estão todos certos. Logo, a alternativa é insuficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Incorreto, pois os itens I e II também estão certos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item III também está certo, então a alternativa é incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está certo, portanto a alternativa é insuficiente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão certos, conforme demonstrado. Portanto, a alternativa E é a correta.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se de que a competência dos Juizados é concorrente (facultativa) e que, no litisconsórcio ativo facultativo, o valor individual é o que vale para a alçada. A execução dos próprios julgados não tem limite de valor, desde que a ação original tenha respeitado a alçada.