Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
ce173279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Julgue os itens a seguir, referentes a deveres e responsabilidades do juiz, à Defensoria Pública e ao agravo de instrumento.I É vedado ao juiz exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.II A prerrogativa da Defensoria Pública de gozar de prazo em dobro para as suas manifestações processuais não é extensível aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito nem às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.III O rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível a interposição desse recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento, Defensoria Pública e Agravo de Instrumento

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. O item I incorre por omitir a palavra "inclusive" exigida pelo art. 144, VIII, do CPC; o item II contraria o art. 186, §5º, do CPC, que estende o prazo em dobro da Defensoria Pública aos escritórios de prática jurídica e entidades conveniadas; o item III reproduz a jurisprudência do STJ (Tema 988) sobre a taxatividade mitigada do agravo de instrumento.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O art. 144, VIII, do CPC considera impedido o juiz quando a parte é cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau inclusive. O item suprime o termo "inclusive", alterando o alcance da norma. Com a redação dada, o terceiro grau pode ser interpretado como excluído, o que não corresponde ao texto legal.

Art. 144, VIIICPC

Art. 144, VIII — "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;"

Item II — ❌ Incorreto

O CPC, em seu art. 186, §5º, estabelece que o prazo em dobro concedido à Defensoria Pública se estende aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios com a Defensoria. Logo, afirmar que a prerrogativa não é extensível contraria a lei.

Item III — ✅ Correto

O STJ, no julgamento do Tema 988 (REsp 1.704.520/MT), consolidou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada. Admite-se a interposição de agravo de instrumento quando a decisão interlocutória puder causar dano de difícil reparação e houver urgência, de modo que o recurso de apelação se mostre ineficaz. O item III reflete esse posicionamento.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce173279