Tutela provisória no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa correta está em sintonia com o art. 139, IV e com a jurisprudência do STJ, que admite medidas executivas atípicas, como o sequestro de valores, para efetivar decisões que determinam o fornecimento de medicamentos pelo poder público. As demais alternativas violam dispositivos do CPC ou entendimento consolidado do STJ.
A questão exige o conhecimento dos arts. 300 e 302 do CPC, além de jurisprudência sobre astreintes contra a Fazenda Pública e meios de efetivação de tutelas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 300, §1º estabelece que o juiz pode, conforme o caso, exigir caução, e permite a dispensa se a parte for hipossuficiente. A alternativa afirma que o juiz deve exigir caução e que a dispensa é vedada, invertendo o sentido do dispositivo.
Art. 300, §1CPC
Art. 300, §1º — "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor das astreintes (multa coercitiva) pode ser modificado a qualquer tempo pelo juiz, inclusive após o trânsito em julgado, se tornar-se insuficiente ou excessivo (art. 537, §1º do CPC). A jurisprudência do STJ (Tema 677) confirma essa possibilidade, afastando a alegação de ofensa à coisa julgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 302 impõe responsabilidade objetiva, mas seu parágrafo único determina que a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível, e não em processo específico.
Art. 302CPC
Art. 302 — "Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I — a sentença lhe for desfavorável; ... Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ firma entendimento de que é possível impor multa diária (astreintes) à Fazenda Pública para compelir o fornecimento de medicamentos (AgInt no REsp 1.454.057/RS). A alegação de dificuldades inerentes às compras públicas não impede a medida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz dispõe de poderes para efetivar suas decisões, incluindo o sequestro de valores do ente público como medida executiva atípica (art. 139, IV do CPC). O STJ admite essa providência em ações de fornecimento de medicamentos quando as medidas convencionais se mostram ineficazes (ex.: REsp 1.068.939/RS).
Gabarito: letra E.