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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce173283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito das impenhorabilidades previstas na legislação processual civil, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AÉ penhorável o bem de família para o pagamento de profissionais liberais ou de honorários advocatícios, os quais se equiparam à pensão alimentícia, em razão de sua natureza alimentar.
  2. BO bem de família do fiador de contrato de locação de imóvel comercial é impenhorável.
  3. CA exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista para o crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição de imóvel não se estende a novo imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda do bem primitivo penhorável.
  4. DO bem de família alienado fiduciariamente pode ser penhorado em execução promovida por terceiro contra o devedor fiduciante, ainda que o imóvel pertença ao credor fiduciário.
  5. EEm execução de dívida de natureza não alimentar, é possível, em caráter excepcional, a penhora de salário, ainda que este não exceda a 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.
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GabaritoE — Em execução de dívida de natureza não alimentar, é possível, em caráter excepcional, a penhora de salário, ainda que este não exceda a 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impenhorabilidade e penhora de salário e bem de família

Gabarito: letra E. O STJ, no Tema 1095, firmou a possibilidade excepcional de penhora de salário para dívida não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial – exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada ou a literalidade da Lei 8.009/1990.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A penhora do bem de família para pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais não se equipara à pensão alimentícia para fins de quebra de impenhorabilidade. A Lei 8.009/1990, art. 3º, III, admite a penhora apenas para cobrança de pensão alimentícia, não para outros créditos de natureza alimentar. O STJ reafirma esse entendimento (Súmula 389 STJ: "A pensão alimentícia não é exceção à impenhorabilidade do bem de família").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O bem de família do fiador de contrato de locação (inclusive comercial) é penhorável, conforme o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. A Súmula 549 do STJ confirma: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, à luz da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII". A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exceção à impenhorabilidade para crédito de financiamento da construção ou aquisição do imóvel (art. 3º, II, da Lei 8.009/1990) não se estende ao novo imóvel adquirido com o produto da venda do imóvel primitivo que era penhorável. Se o devedor vende o imóvel e compra outro para sua moradia, o novo imóvel passa a ser protegido pela impenhorabilidade, e o credor originário não pode penhorá-lo. A jurisprudência do STJ (Tema 29, entre outros) firma que a impenhorabilidade acompanha a substituição da residência familiar, desde que o valor seja utilizado para aquisição de nova moradia. Assim, a exceção não se transfere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No regime de alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida ao credor fiduciário. O devedor fiduciante não é proprietário, apenas possuidor direto. Portanto, terceiros credores não podem penhorar o bem, pois ele não pertence ao devedor. A jurisprudência do STJ é pacífica (Súmula 59 STJ: "É impenhorável o bem de família alienado fiduciariamente", e outros julgados).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o Tema 1095 do STJ (repetitivo), é possível, excepcionalmente, a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar, mesmo que o valor não exceda 50 salários mínimos, desde que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. O STJ relativizou a impenhorabilidade absoluta do art. 833, IV, do CPC/2015, em prol do direito do credor, mas com a condição de preservação do mínimo existencial. A alternativa espelha exatamente essa exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: na alternativa A, tenta equiparar honorários a pensão alimentícia; na B, inverte a regra do fiador; na D, esquece que o bem alienado fiduciariamente não é do devedor. A chave é conhecer as hipóteses taxativas da Lei 8.009/1990 e a relativização da impenhorabilidade salarial pelo STJ.

Gabarito: letra E.

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