Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce173300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o STJ e o Código Civil, se ocorrer a contratação de cartão de crédito, mediante fraude, após a morte do usuário, e daí resultar a inscrição do nome do de cujus nos cadastros de devedores inadimplentes, a propositura de ação judicial para pleitear que cesse a lesão ou ameaça dos direitos da personalidade
Acaberá a qualquer interessado.
Bcaberá ao cônjuge sobrevivente ou a qualquer dos parentes em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Catenta contra o ordenamento jurídico brasileiro, dada a falta de previsão legal para conferir legitimidade aos sucessores.
Dcaberá ao espólio.
Enão será possível, por se tratar de direito intransmissível.
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GabaritoB — caberá ao cônjuge sobrevivente ou a qualquer dos parentes em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Tutela póstuma dos direitos da personalidade (art. 12 CC)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 12, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de morto, têm legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. A questão trata de contratação fraudulenta após a morte, que lesa a personalidade do falecido, e a ação cabe exatamente aos legitimados previstos no dispositivo.
O art. 12, CC, dispõe:
Art. 12CC
Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Portanto, a alternativa B reproduz fielmente o texto legal.
Tutela póstuma (art. 12, CC)
1Legitimados (parágrafo único)
Cônjuge sobrevivente
Parentes
Linha reta (ascendentes/descendentes)
Colateral até 4º grau
2Objeto
Cessar ameaça ou lesão
Direitos da personalidade do morto
3Natureza
Exceção à intransmissibilidade
Ação própria (não pelo espólio)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa amplia indevidamente a legitimidade para qualquer interessado, enquanto o CC restringe a um círculo específico de pessoas. Erro de generalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a redação do parágrafo único do art. 12 confere legitimidade exatamente ao cônjuge sobrevivente e aos parentes mencionados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal. Há previsão expressa no art. 12, parágrafo único, CC. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O espólio (universalidade de bens) não possui legitimidade para tutela póstuma dos direitos da personalidade. O STJ já decidiu que o espólio não pode sofrer dano moral nem tem legitimidade para ações dessa natureza; a legitimidade é das pessoas físicas indicadas na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, a lei criou uma exceção para a tutela póstuma: os sucessores podem exigir a cessação da lesão em defesa da memória e dos direitos do falecido. A ação é possível, sim, e cabe aos legitimados do art. 12.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por serem intransmissíveis, os direitos da personalidade se extinguem com a morte, não havendo ação. No entanto, o CC expressamente concede legitimidade aos familiares para proteger esses direitos post mortem (art. 12, parágrafo único). Não confundir: a titularidade é extinta, mas a proteção é exercida pelos sucessores.