Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce173302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo o STJ e o Código Civil, na hipótese em que a apuração de suposto fato criminoso na esfera criminal for questão prejudicial à propositura de ação de indenização por danos morais na esfera cível, decorrente de responsabilidade extracontratual, a prescrição
Acorrerá a partir da efetiva ciência do dano, sendo o prazo prescricional de dez anos e desnecessário aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal.
Bnão correrá antes do trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal e, quando iniciar a contagem do prazo prescricional, este será de três anos.
Cnão correrá antes do trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal e, iniciada a contagem do prazo prescricional, este será de dez anos.
Dcorrerá a partir da efetiva ciência do dano, sendo o prazo prescricional de cinco anos e desnecessário aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal.
Ecorrerá a partir da efetiva ciência do dano, sendo o prazo prescricional de três anos e desnecessário aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal.
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GabaritoB — não correrá antes do trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal e, quando iniciar a contagem do prazo prescricional, este será de três anos.
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Prescrição na ação civil indenizatória e questão prejudicial criminal
Gabarito: letra B. A prescrição da pretensão de reparação civil por danos morais, quando o fato necessita ser apurado no juízo criminal, não corre antes do trânsito em julgado da sentença penal (art. 200 do Código Civil) e, iniciada a contagem, o prazo é de três anos (art. 206, §3º, V do Código Civil). A alternativa B espelha exatamente essas disposições legais, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o prazo prescricional da responsabilidade extracontratual (3 anos) pelo prazo geral de 10 anos ou pelo prazo de 5 anos, que não se aplicam. Além disso, muitos candidatos esquecem a suspensão da prescrição até o fim da ação penal, prevista no art. 200 do CC. Atenção: o fato criminoso como prejudicial exige a espera do trânsito em julgado penal para iniciar a contagem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição corre a partir da ciência do dano (sem suspensão) e que o prazo é de 10 anos. Erro duplo: o art. 200 do CC impõe a suspensão até o trânsito em julgado criminal, e o prazo para reparação civil extracontratual é de 3 anos (art. 206, §3º, V), não 10.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao reconhecer a suspensão da prescrição até a sentença penal definitiva e o prazo de 3 anos após o início da contagem. É a literalidade dos arts. 200 e 206, §3º, V do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à suspensão, mas erra o prazo ao indicar 10 anos. O prazo correto é 3 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada em dois pontos: a prescrição não corre da ciência do dano (deve-se aguardar o trânsito em julgado criminal) e o prazo é de 5 anos (deveria ser 3 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até acerta o prazo de 3 anos, mas erra ao afirmar que a prescrição corre da ciência do dano, desconsiderando a suspensão do art. 200 do CC. É necessário aguardar o trânsito em julgado criminal.