Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce173304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o STJ e o Código Civil, o alvo da eficácia da prescrição é
Aa pretensão, sendo esta fenômeno de direito material que impede a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
Ba ação, sendo aquela, por esse motivo, fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
Co direito subjetivo, sendo ela um fenômeno de direito material que permite a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via extrajudicial.
Da pretensão, sendo esta fenômeno de direito processual que impede a cobrança do cumprimento da prestação apenas pela via judicial.
Ea pretensão, sendo esta instituto de direito processual que permite a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
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GabaritoA — a pretensão, sendo esta fenômeno de direito material que impede a cobrança do cumprimento da prestação pelas vias judicial e extrajudicial.
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Prescrição no Direito Civil – Alvo da Eficácia
Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 189, determina que a prescrição extingue a pretensão – direito material de exigir o cumprimento da prestação –, impedindo a cobrança tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. A alternativa A descreve corretamente esse fenômeno, enquanto as demais incorrem em erros ao apontar a ação, o direito subjetivo ou ao classificar a pretensão como processual ou restringir o efeito a uma única via.
Art. 189CC
Art. 189 — "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
O art. 189 consagra a teoria da actio nata: a pretensão surge com a violação do direito e extingue-se pela prescrição. Assim, o alvo da eficácia prescricional é a pretensão, e não a ação (direito processual) nem o direito subjetivo (que permanece, porém desprovido de exigibilidade).
A tabela a seguir sintetiza o acerto e os erros de cada alternativa:
Alternativa
Alvo da Prescrição
Natureza Jurídica
Efeito sobre a Cobrança
Correta?
A
Pretensão
Direito material
Impede ambas as vias (judicial e extrajudicial)
✅
B
Ação
Direito processual
Impede apenas a judicial
❌
C
Direito subjetivo
Direito material
Permite apenas a extrajudicial
❌
D
Pretensão
Direito processual
Impede apenas a judicial
❌
E
Pretensão
Direito processual
Permite ambas as vias
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o alvo é a pretensão, fenômeno de direito material, e que a prescrição impede a cobrança em ambas as vias. Isso está em plena conformidade com o art. 189 CC e com a jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.280.825/PR, por exemplo). A pretensão é o poder de exigir o adimplemento, e sua extinção retira a exigibilidade judicial e extrajudicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta a ação como alvo da prescrição e a classifica como fenômeno processual, restringindo o efeito à via judicial. O erro é duplo: a prescrição não extingue a ação (direito de ação é imprescritível), mas sim a pretensão (direito material). Além disso, a extinção da pretensão impede a cobrança em qualquer via, não apenas judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o direito subjetivo como alvo e afirma que a prescrição permite a cobrança extrajudicial. O direito subjetivo não é extinto pela prescrição; o que se extingue é a pretensão. Ademais, a prescrição impede, e não permite, a cobrança em qualquer via.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar a pretensão, mas erra ao classificá-la como fenômeno de direito processual e ao restringir o efeito à via judicial. A pretensão é instituto de direito material, e a prescrição impede a cobrança em ambas as vias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também menciona a pretensão, mas a classifica como instituto de direito processual e afirma que a prescrição permite a cobrança. Na verdade, a prescrição extingue a pretensão, impedindo a cobrança; e a pretensão é de direito material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre pretensão (direito material) e ação (direito processual). Muitos candidatos associam a prescrição à "perda do direito de ação", quando na verdade o art. 189 é claro: prescrição atinge a pretensão. Além disso, a prescrição impossibilita a cobrança tanto judicial quanto extrajudicialmente – tentar restringir a uma única via é outro erro comum.