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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce173305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do prenome de pessoa que atingiu a maioridade civil
  1. Apode ser requerida, a qualquer tempo, após a maioridade civil, desde que mediante o ajuizamento de ação na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  2. Bexige do interessado o ajuizamento de ação no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  3. Cindepende de decisão judicial, devendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer, pessoalmente, mediante apresentação de justo motivo, a alteração diretamente no ofício de registro civil de pessoas naturais.
  4. Ddemanda o ajuizamento de ação pelo interessado no primeiro ano após o atingimento da maioridade civil, com manifestação de sua vontade, sendo desnecessário apresentar justo motivo para a alteração.
  5. Eindepende de decisão judicial, podendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração junto ao ofício de registro civil de pessoas naturais, sendo desnecessária a apresentação de justo motivo para a mudança.
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GabaritoE — independe de decisão judicial, podendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração junto ao ofício de registro civil de pessoas naturais, sendo desnecessária a apresentação de justo motivo para a mudança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do prenome após a maioridade civil (Lei 6.015/1973)

Gabarito: letra E. Segundo o art. 56 da Lei 6.015/1973 (com redação dada pela Lei 14.382/2022), a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, pode requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração do prenome, independentemente de decisão judicial, bastando a via extrajudicial no ofício de registro civil. Não é exigido justo motivo nem ação judicial.

Art. 56, §1Lei-6015

Art. 56 — "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico."

§ 1º — "A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial."

A banca testa o conhecimento da nova redação que simplificou o procedimento. Antes da Lei 14.382/2022, a alteração exigia autorização judicial e justo motivo. Agora, o procedimento é administrativo e independe de motivação, salvo suspeita de fraude (§ 4º).

Alteração do prenome (maioridade)
  • 1Antes da Lei 14.382/2022
    • Exigia ação judicial
    • Exigia justo motivo
  • 2Após a Lei 14.382/2022
    • Via extrajudicial (cartório)
    • Imotivada (sem justo motivo)
    • Pessoalmente
    • Uma única vez
    • Desconstituição depende de sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração exige ação judicial com justo motivo. O art. 56 determina que o requerimento é extrajudicial e imotivado, ou seja, sem necessidade de justo causa e independente de decisão judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê ação no primeiro ano após a maioridade, com justo motivo. A lei não impõe prazo nem exige ação judicial; o pedido pode ser feito a qualquer tempo, pela via administrativa, sem justo motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte que independe de decisão judicial, erra ao exigir apresentação de justo motivo. O texto legal é expresso: "imotivadamente". A alteração extrajudicial não requer motivação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém a exigência de ação judicial (embora sem justo motivo) e impõe prazo de um ano. Nenhum desses requisitos consta no art. 56 vigente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 56: independe de decisão judicial, pode ser requerida pessoalmente no ofício de registro civil, e não exige justo motivo. A expressão "imotivadamente" confirma a desnecessidade de motivação.

Gabarito: letra E.

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