Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Acre
Código
ce173309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Lei Complementar estadual n.º 39/1993), o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo é denominado
Aaproveitamento.
Breadaptação.
Crecondução.
Dreversão.
Ereintegração.
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GabaritoC — recondução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recondução de servidor estável
Gabarito: letra C. O retorno de servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo é denominado recondução, conforme definição do art. 29 da Lei 8.112/1990, reproduzida no Estatuto dos Servidores do Acre (LC 39/1993). A banca cobra a distinção entre as formas de provimento derivado.
A questão exige conhecimento das hipóteses de provimento derivado. A recondução é o retorno ao cargo anterior quando o servidor estável não é aprovado em estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado. Vamos analisar cada alternativa:
Forma de Provimento Derivado
Definição
Fundamento Legal (Lei 8.112/1990)
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Art. 29, I
Aproveitamento
Retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público, em cargo compatível com sua habilitação.
Art. 30
Readaptação
Investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com limitação sofrida na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Art. 24
Reversão
Retorno do servidor aposentado por invalidez (quando insubsistentes os motivos) ou aposentado voluntariamente (a pedido).
Art. 25
Reintegração
Retorno do servidor estável ao cargo anterior, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Art. 28
Provimento derivado: Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reinvestidura do anterior ocupante); Reversão (Aposentado por invalidez (insubsistente), Aposentado voluntário (solicita retorno)); Reintegração (Decisão administrativa ou judicial, Anulação da demissão); Aproveitamento (Servidor em disponibilidade, Cargo compatível); Readaptação (Limitação física ou mental, Inspeção médica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público, não se aplica à hipótese de inabilitação em estágio probatório. O aproveitamento ocorre quando o servidor que estava em disponibilidade é colocado em cargo compatível com sua habilitação (art. 30 da Lei 8.112/1990).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readapatação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com a hipótese de inabilitação em estágio probatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 29, I, da Lei 8.112/1990, a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. O Estatuto do Estado do Acre (LC 39/1993) adota a mesma definição.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no caso de aposentadoria voluntária, quando o servidor solicitar retorno. Não tem relação com inabilitação em estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vantagens e direitos. É a hipótese do art. 28 da Lei 8.112/1990, diversa da recondução.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as formas de provimento derivado: recondução (inabilitação ou reintegração do anterior), reversão (aposentado), reintegração (demissão anulada), readaptação (limitação física/mental), aproveitamento (disponibilidade). A banca costuma trocar os conceitos, especialmente entre recondução e reversão.