Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173311
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A (itens I e II corretos). A questão exige conhecimento das regras constitucionais sobre a Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradoria-Geral do Estado, aplicáveis por simetria ao Estado do Acre. Apenas os itens I e II estão em conformidade com a Constituição Federal: a Defensoria é organizada por lei complementar e veda advocacia privada (art. 134, §1º e §2º da CF), e o teto remuneratório dos Poderes (art. 37, XII da CF) se aplica aos defensores. Os itens III e IV contêm erros: o PGJ é nomeado por lista tríplice e mandato de dois anos; e os membros da PGE não estão absolutamente excluídos do estatuto dos servidores.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Defensoria Pública: organização por lei complementar; vedação de advocacia privada | ✅ | Art. 134, §1º e §2º, CF |
II | Defensores Públicos sujeitos ao teto remuneratório dos Poderes (art. 37, XII, CF) | ✅ | Simetria constitucional |
III | PGJ: nomeado por lista sêxtupla, mandato de 3 anos | ❌ | Correto: lista tríplice, mandato de 2 anos (art. 128, §3º, CF) |
IV | Membros da PGE: regime próprio, vedada aplicação de qualquer dispositivo do Estatuto dos Servidores | ❌ | Aplicam-se normas gerais subsidiariamente |
A organização e as atribuições da Defensoria Pública são fixadas em lei complementar, e seus membros não podem exercer advocacia fora das atribuições institucionais. Esse é o teor do art. 134, §1º e §2º da Constituição Federal, reproduzido obrigatoriamente pelos estados.
A regra de que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem superar os do Poder Executivo está prevista no art. 37, XII da CF. Embora a Defensoria não integre esses Poderes, a simetria constitucional e a legislação estadual estendem essa limitação aos defensores, garantindo a isonomia.
O Procurador-Geral de Justiça deve ser nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice (e não sêxtupla), para mandato de dois anos (e não três), conforme o art. 128, §3º da CF. A recondução é permitida uma única vez.
Os membros da Procuradoria-Geral do Estado possuem regime próprio, mas não estão totalmente excluídos do Estatuto dos Servidores. A afirmação de que "qualquer dispositivo" é vedado é excessiva e falsa; aplicam-se subsidiariamente as normas gerais, salvo disposição expressa em contrário.
A banca troca os números do PGJ: lista sêxtupla por lista tríplice e mandato de três anos por dois anos. Fique atento aos detalhes.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, portanto a alternativa A é o gabarito.
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