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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Acre
Código
ce173312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com base na Constituição do Estado do Acre, julgue os itens a seguir, relativos ao Poder Legislativo.I Inexiste previsão expressa de edição de medida provisória pelo governador do estado.II A interrupção da sessão legislativa ordinária não ocorre enquanto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não for aprovado.III A Constituição do Estado do Acre pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo na Constituição do Estado do Acre

Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão certos). O item I é falso, pois a Constituição do Acre, por simetria com a Constituição Federal (art. 62), prevê a edição de medidas provisórias pelo governador. O item II é verdadeiro, conforme o art. 57, §2º da CF, que veda a interrupção da sessão legislativa sem aprovação da LDO – norma reproduzida na Constituição estadual. O item III é verdadeiro, pois a Constituição do Acre admite a emenda por iniciativa popular, mecanismo adotado por diversos Estados.


Item

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Inexiste previsão expressa de edição de medida provisória pelo governador do estado.

❌ Incorreto

CF, art. 62 (simetria); Constituição do Acre prevê o poder.

II

A interrupção da sessão legislativa ordinária não ocorre enquanto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não for aprovado.

✅ Correto

CF, art. 57, §2º (reproduzido na Constituição do Acre).

III

A Constituição do Estado do Acre pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.

✅ Correto

Autonomia estadual; Constituição do Acre admite o mecanismo.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa de que "inexiste previsão expressa de edição de medida provisória pelo governador do estado" é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 62, autoriza o Presidente da República a editar medidas provisórias, e, por simetria, as Constituições estaduais (inclusive a do Acre) conferem igual poder ao governador. Assim, o Estado do Acre possui previsão expressa sobre o tema.

Art. 62CF/88

Art. 62 – "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."


Item II — ✅ Correto

O item está correto. A regra de que "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias" está expressa no art. 57, §2º da Constituição Federal e é reproduzida na Constituição do Acre, impedindo o recesso parlamentar enquanto a LDO não for votada.

Art. 57, §2CF/88

Art. 57, § 2º – "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."


Item III — ✅ Correto

A Constituição do Estado do Acre permite que o texto constitucional estadual seja emendado mediante proposta de iniciativa popular. Embora a Constituição Federal não preveja essa modalidade para emendas (apenas para leis ordinárias – art. 61, §2º), os Estados, no exercício de sua autonomia, podem inserir esse instrumento de participação popular em suas próprias Constituições, conforme ocorre no Acre.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso, portanto a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item III também é verdadeiro, logo a alternativa está incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, portanto a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que apenas os itens II e III estão certos, o que corresponde exatamente ao julgamento realizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas o item I é falso.


NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o item I! Muitos candidatos acreditam que medida provisória é instrumento exclusivo do Presidente da República, mas as Constituições estaduais, por simetria, também outorgam essa competência ao governador. Memorize: estados também podem editar MPs, desde que previsto em suas respectivas Constituições.

PEGA ESSA DICA!

Para itens II e III, grave os dispositivos da CF que são reproduzidos obrigatoriamente pelos estados: art. 57, §2º (LDO) e as regras de processo legislativo. Já a iniciativa popular para emenda constitucional estadual é uma faculdade – verifique sempre o texto da Constituição do estado cobrado.


Gabarito: letra D – apenas os itens II e III estão corretos.

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