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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Acre
Código
ce173321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos aspectos constitucionais relativos à defensoria pública, observada a Constituição Federal de 1988 (CF), a Constituição do Estado do Acre e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.I A competência para legislar acerca das defensorias públicas é concorrente entre a União, os estados e os municípios.II A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é exigência obrigatória para o ingresso e o exercício do cargo de defensor público, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).III Segundo a Constituição do Estado do Acre, o ingresso nos quadros da defensoria pública estadual não pressupõe tempo mínimo de prática forense.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Competência, OAB e Ingresso (Acre)

Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto. A competência para legislar sobre defensoria pública é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal – os municípios não participam (CF, art. 24, XIII). O STF entende que a inscrição na OAB é exigível apenas para o exercício do cargo (posse), não para o ingresso via concurso. Já o item III reflete a previsão da Constituição do Estado do Acre, que não exige tempo mínimo de prática forense para o cargo de defensor público.

A banca testa três pontos sensíveis da Defensoria Pública: competência legislativa, a jurisprudência do STF sobre OAB e os requisitos de ingresso na esfera estadual. Vamos a cada item.

Item I – ❌ Incorreto

O item afirma que a competência para legislar sobre defensorias públicas é concorrente entre União, estados e municípios. No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 24, XIII, elenca a "assistência jurídica e Defensoria Pública" como matéria de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Os municípios não integram esse rol – sua competência legislativa é limitada aos assuntos de interesse local (art. 30, I). Logo, o item está errado ao incluir os municípios.

Item II – ❌ Incorreto

O item sustenta que, para o STF, a inscrição na OAB é obrigatória tanto para o ingresso (concurso público) quanto para o exercício do cargo de defensor público. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, firmou entendimento de que a exigência de inscrição na OAB é constitucional apenas para o exercício da função (posse), não para a participação no concurso ou para a investidura inicial. O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos (CF, art. 134, §1º), e a lei ordinária pode exigir a inscrição como requisito para a posse, mas não como condição de participação no certame. Dessa forma, ao afirmar que a exigência abrange também o "ingresso", o item incorre em erro.

Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item declara que, segundo a Constituição do Estado do Acre, o ingresso nos quadros da defensoria pública estadual não exige tempo mínimo de prática forense. De fato, a Constituição acreana segue a orientação da CF, que não impõe tal requisito. O art. 134, §1º da CF determina apenas concurso público de provas e títulos para a classe inicial, sem menção a tempo de prática. Assim, o item está correto.

Conclusão

São corretos apenas o item III. Portanto, a alternativa correspondente é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a típica armadilha em que a banca troca "exercício" por "ingresso e exercício". Lembre-se: o STF exige OAB apenas para posse (exercício), não para o concurso (ingresso). Já no item I, o erro é incluir os municípios na competência concorrente para defensoria – eles não fazem parte desse rol.

Gabarito: letra B.

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