Política de Proteção Ambiental do Estado do Acre
Gabarito: letra D. A exploração de recursos florestais em terras públicas, inclusive madeireiros, pode ser feita indiretamente mediante concessão onerosa (com pagamento de tarifas), conforme o regime geral de concessões florestais previsto na Lei Federal nº 11.284/2006 e acolhido pela legislação estadual do Acre. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à outorga de recursos hídricos (A), destinação e conversão de multas (B), vedação de subsídios (C) e restrição de nacionalidade para acesso a recursos genéticos (E).
Aspecto | Alternativa D (Gabarito) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa E |
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Conteúdo principal | Exploração de recursos florestais em terras públicas, inclusive madeireiros, mediante concessão onerosa. | Outorga de recursos hídricos em domínio da União pelo estado do Acre. | Destinação de multas ambientais ao FEMAF e conversão em serviços. | Programa de certificação de unidades produtivas familiares. | Acesso a recursos genéticos por pessoas físicas/jurídicas nacionais. |
Fundamento legal | Lei Federal nº 11.284/2006 e legislação estadual do Acre. | Art. 4º, §2º, Lei 9.433/1997. | Art. 72, §4º, Lei 9.605/1998. | Legislação estadual do Acre. | Legislação estadual do Acre. |
Julgamento | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Motivo do erro | — | Incompleta: exige autorização legal específica e outorga é por autorização, não permissão; não confirmado convênio. | Informação não confirmada; conversão é alternativa, não automática, e só se aplica à multa simples. | Afirmação falsa: o programa não veda subsídios diretos. | Restrição de nacionalidade não confirmada; exige protocolo de visitas. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A outorga de recursos hídricos em domínio da União é de competência da União, salvo delegação formal mediante convênio (art. 4º, §2º, Lei 9.433/1997). A alternativa, ao afirmar que o estado do Acre pode outorgar águas da União “desde que formalizado convênio de cooperação”, é incompleta: exige-se também autorização legal específica e a outorga se dá por autorização, não por “permissão”. Além disso, não consta no contexto se o Acre possui tal convênio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conversão de multa ambiental em serviços de preservação é prevista no art. 72, §4º da Lei 9.605/1998 (multa simples pode ser convertida). Contudo, a alternativa afirma que “o valor arrecadado com o pagamento das multas ambientais deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e Floresta do Acre (FEMAF)” – informação não confirmada no contexto, além de a conversão ser um procedimento alternativo, não automático. Ademais, a conversão não se aplica a “penalidades” em sentido amplo, mas apenas à multa simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Acre, conforme o gabarito, não veda a concessão de subsídios diretos. Pelo contrário, ações de fomento à produção sustentável frequentemente incluem subsídios. A expressão “vedada a concessão de subsídios diretos” é um distrator; a banca explora a ideia de que o programa visa acesso a linhas de financiamento, mas não exclui subsídios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação do Acre, em sintonia com a Lei Federal de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), admite a exploração de recursos florestais madeireiros em terras públicas mediante concessão florestal, com pagamento de tarifas (preço pela exploração). A alternativa descreve corretamente o regime: exploração indireta (por terceiros) sob concessão, com ônus para o concessionário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso a recursos genéticos no Brasil é regulado pela Lei 13.123/2015, que permite a solicitação tanto por pessoas físicas/jurídicas nacionais quanto estrangeiras, desde que observadas as regras de cadastro e repartição de benefícios. A alternativa restringe indevidamente a “nacionais”. Além disso, a exigência de “protocolo de visitas” para visitas a comunidades locais ou indígenas não corresponde à terminologia legal (que exige consentimento prévio informado).
Gabarito: letra D.