Contratos administrativos e convênios – Decreto 11.531/2023
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: os órgãos e entidades da administração pública federal podem celebrar convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para execução de programas de interesse recíproco em regime de mútua colaboração, conforme previsto no Decreto nº 11.531/2023 (que regulamenta transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse). As demais alternativas contêm erros, conforme análise a seguir.
Alternativa | Afirmação | Correção | Fundamento |
|---|
A | O contrato de consórcio público deve ser celebrado com a ratificação, mediante ato administrativo próprio, do protocolo de intenções. | ❌ Incorreta. A ratificação deve ser por lei de cada ente federativo, não por ato administrativo. | Lei nº 11.107/2005 |
B | O acordo de cooperação técnica é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública federal. | ❌ Incorreta. As condições são pactuadas em conjunto pelas partes (bilateralmente), não exclusivamente pela administração. | Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016 |
C | Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, haverá possibilidade de alteração dos valores contratuais por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da administração pública ou da contratada. | ❌ Incorreta. A alteração é permitida apenas por evento de responsabilidade da Administração, não da contratada. | Art. 133, IV, Lei nº 14.133/2021 |
D | Nos contratos administrativos, há possibilidade de utilização de conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos para a solução da controvérsia, mas não há possibilidade de utilização de comitê de resolução de disputas (dispute board). | ❌ Incorreta. O comitê de resolução de disputas (dispute board) também é admitido como meio alternativo. | Art. 151, Lei nº 14.133/2021 |
E | Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. | ✅ Correta. A afirmação está em conformidade com o Decreto nº 11.531/2023. | Decreto nº 11.531/2023 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato de consórcio público, conforme a Lei nº 11.107/2005, é celebrado mediante a ratificação do protocolo de intenções por lei de cada ente federativo, e não por "ato administrativo próprio". A exigência de lei decorre da necessidade de aprovação legislativa para a criação de pessoa jurídica ou associação pública. Portanto, a alternativa erra ao substituir lei por ato administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação técnica, embora seja instrumento de cooperação recíproca, tem suas condições e objeto estabelecidos em conjunto pelas partes (administração e parceiro), e não exclusivamente por "órgão ou entidade da administração pública federal". A Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016 preveem que as condições são pactuadas bilateralmente. Assim, a afirmação é imprecisa e restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 133 da Lei nº 14.133/2021 veda a alteração dos valores contratuais nas contratações integradas ou semi-integradas, exceto em hipóteses taxativas. No inciso IV, permite-se a alteração apenas por evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração, não da contratada. Ao incluir "ou da contratada", a alternativa amplia indevidamente a exceção.
Art. 133Lei-14133
Art. 133 — “Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos: ... IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 151 da Lei nº 14.133/2021 enumera expressamente os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, incluindo o comitê de resolução de disputas (dispute board). A alternativa afirma que não há possibilidade de utilização desse comitê, o que contraria a literalidade da lei.
Art. 151Lei-14133
Art. 151 — “Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a previsão do Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. O decreto permite que órgãos e entidades federais celebrem tais instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para programas de interesse recíproco em regime de mútua colaboração. Não há erro na afirmação.
Gabarito: letra E.