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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce173408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão Corporativa
As empresas A, B e C apresentaram propostas em licitação promovida por sociedade de economia mista federal. Na análise de habilitação das empresas, verificou-se que:• na empresa A, há um sócio que é detentor de 3% do capital social e que é empregado da estatal contratante. • na empresa B, o administrador é sócio de empresa declarada inidônea.• a empresa C foi constituída por sócio que foi administrador de empresa suspensa pela própria contratante, no período dos fatos em que deram ensejo à sanção, mas, na data da apresentação da proposta, o referido sócio não era mais administrador da empresa suspensa.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que apenas
  1. Aas empresas B e C estão desimpedidas de participar da licitação.
  2. Ba empresa A está desimpedida de participar da licitação.
  3. Ca empresa B está desimpedida de participar da licitação.
  4. Das empresas A e B estão desimpedidas de participar da licitação.
  5. Ea empresa C está desimpedida de participar da licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a empresa A está desimpedida de participar da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos para licitação em empresas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra B. Apenas a empresa A está desimpedida. O sócio da empresa A detém 3% do capital social, abaixo do limite de 5% exigido pelo art. 38, I da Lei 13.303/2016 para caracterizar impedimento. Já a empresa B possui administrador que é sócio de empresa declarada inidônea (inciso V), e a empresa C foi constituída por sócio que foi administrador de empresa suspensa no período dos fatos que ensejaram a sanção (inciso VI), independentemente de não mais ocupar o cargo na data da proposta.

A questão exige a aplicação literal do art. 38 da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista). Confira os dispositivos relevantes:

Art. 38, ILei-13303

I — cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

V — cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

VI — constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

Análise das empresas

Empresa A: O sócio possui 3% do capital – abaixo de 5% – e não se enquadra no inciso I. Nenhum outro impedimento aparente. ✅ Desimpedida.

Empresa B: O administrador é sócio de empresa declarada inidônea. Aplica-se o inciso V. ❌ Impedida.

Empresa C: Foi constituída por sócio que, no período dos fatos que geraram a suspensão da outra empresa, era administrador dessa empresa suspensa. O inciso VI não exige que o sócio ainda seja administrador na data da licitação; basta que o tenha sido no período relevante. ❌ Impedida.

NÃO CAIA NESSA!

O inciso VI considera o período dos fatos que deram ensejo à sanção, e não o momento da proposta. O candidato pode ser induzido a pensar que, como o sócio não é mais administrador, o impedimento não se aplica – mas a lei é clara: "no período dos fatos que deram ensejo à sanção".

Análise das alternativas

Empresa

Situação do Sócio/Administrador

Fundamento Legal (Art. 38, Lei 13.303/2016)

Impedida?

A

Sócio detentor de 3% do capital social é empregado da contratante.

Inciso I (exige mais de 5%).

Não

B

Administrador é sócio de empresa declarada inidônea.

Inciso V.

Sim

C

Sócio foi administrador de empresa suspensa no período dos fatos que ensejaram a sanção.

Inciso VI (não exige que o cargo seja atual).

Sim

1Empresa A
Sócio com 3% do capital
Abaixo de 5% (inciso I)
Desimpedida
2Empresa B
Administrador sócio de inidônea
Inciso V
Impedida
3Empresa C
Sócio foi administrador de suspensa
Período dos fatos (inciso VI)
Impedida
Impedimentos (Lei 13.303/2016, art. 38)
LEVELsoulevel.com.br
Impedimentos (Lei 13.303/2016, art. 38): Empresa A (Sócio com 3% do capital, Abaixo de 5% (inciso I), Desimpedida); Empresa B (Administrador sócio de inidônea, Inciso V, Impedida); Empresa C (Sócio foi administrador de suspensa, Período dos fatos (inciso VI), Impedida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas B e C estão desimpedidas. Na verdade, ambas estão impedidas (B pelo inciso V, C pelo inciso VI).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a empresa A está desimpedida porque seu sócio detém apenas 3% do capital, não se enquadrando em nenhuma hipótese do art. 38.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa B está desimpedida. Errada, pois o administrador de B é sócio de empresa inidônea (inciso V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas A e B estão desimpedidas. A está, mas B não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa C está desimpedida. Errada, conforme análise do inciso VI.

Conclusão: Apenas a empresa A pode participar da licitação. Portanto, a alternativa correta é a B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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