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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce173409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão Corporativa
A respeito de contratos administrativos, fiscalização de contratos e licitações, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 13.303/2016, que ocorre sobrepreço quando
  1. Aos preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, mas somente em relação ao valor global do objeto, independentemente do fato de a licitação ou a contratação ser por preço unitário ou por preço global ou por empreitada.
  2. Bos preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada.
  3. Chá dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
  4. Dhá dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança.
  5. Ehá dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
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GabaritoB — os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sobrepreço na Lei 13.303/2016

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 31, §1º, I da Lei nº 13.303/2016, o sobrepreço ocorre quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item (se a contratação for por preços unitários) ou ao valor global do objeto (se for por preço global ou empreitada). Esse é o conceito literal da lei, e a alternativa B o reproduz corretamente.

Art. 31, §1Lei-13303

"sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada."

As alternativas C, D e E descrevem hipóteses de superfaturamento (art. 31, §1º, II), não de sobrepreço. Já a alternativa A erra ao afirmar que o sobrepreço se refere "somente" ao valor global, ignorando a possibilidade de valor unitário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de sobrepreço pelo de superfaturamento (alternativas C, D, E) e, na alternativa A, generaliza indevidamente ao restringir o sobrepreço ao valor global. Memorize a literalidade do inciso I para não cair nessas armadilhas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sobrepreço ocorre "somente em relação ao valor global do objeto, independentemente do fato de a licitação ou a contratação ser por preço unitário ou por preço global ou por empreitada". Isso contradiz o texto legal, que expressamente admite a referência ao valor unitário quando a contratação for por preços unitários. O erro é restringir o conceito ao valor global.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição legal de sobrepreço: preços expressivamente superiores aos de mercado, com a possibilidade de ser unitário ou global conforme o tipo de contratação. Está em total conformidade com o art. 31, §1º, I da Lei 13.303/2016.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve "medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas", que é uma das hipóteses de superfaturamento (art. 31, §1º, II, "a"), e não de sobrepreço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta "deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança", outra hipótese de superfaturamento (art. 31, §1º, II, "b"), e não de sobrepreço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado", que é mais uma hipótese de superfaturamento (art. 31, §1º, II, "c"), e não de sobrepreço.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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