Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce173460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Suponha-se que, em certo órgão da administração pública federal, a decisão de determinado processo administrativo exija a participação de mais de três órgãos. Nessa situação, sendo justificável pela relevância da matéria, a decisão administrativa poderá ser tomada mediante decisão coordenada, o que
Anão excluirá a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Bexcluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo for licitatório.
Cnão excluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo for relacionado ao poder sancionador.
Dnão excluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo for licitatório.
Eexcluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo sancionador.
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GabaritoA — não excluirá a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
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Decisão coordenada no processo administrativo federal
Gabarito: letra A. A decisão coordenada, prevista no art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, conforme estabelece seu parágrafo único. A alternativa A reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais criam condicionantes inexistentes na lei, vinculando a (não) exclusão a tipos específicos de processo (licitatório, sancionador).
A banca testa o conhecimento do parágrafo único do art. 49-A da Lei do Processo Administrativo Federal. A decisão coordenada é um mecanismo para reunir manifestações de múltiplos setores, mas a responsabilidade de cada órgão permanece íntegra.
Art. 49-ALei-9784
Art. 49-A — "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que..."
O parágrafo único desse artigo determina que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em conformidade com o parágrafo único do art. 49-A da Lei 9.784/1999: a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a exclusão da responsabilidade ao fato de o processo ser licitatório. Contudo, a lei não estabelece essa exceção; a regra é que a responsabilidade originária jamais é excluída pela decisão coordenada, independentemente da natureza do processo. Portanto, a afirmativa contraria o disposto no art. 49-A, parágrafo único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade não será excluída "se o processo for relacionado ao poder sancionador". A lei não faz essa ressalva. A não exclusão é absoluta, valendo para todo e qualquer processo administrativo. Ao restringir a não exclusão aos processos sancionadores, a alternativa dá a entender que em outros processos haveria exclusão, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à B, a alternativa condiciona a não exclusão ao fato de o processo ser licitatório. A lei não prevê essa hipótese. A decisão coordenada nunca exclui a responsabilidade originária, independentemente de o processo ser licitatório ou não. A redação da alternativa é enganosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão coordenada excluirá a responsabilidade se o processo for sancionador. Isso é o oposto do que determina a lei: a responsabilidade não é excluída em nenhuma hipótese, inclusive em processos sancionadores. A alternativa erra duplamente: ao afirmar que há exclusão e ao condicioná-la ao tipo de processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a decisão coordenada poderia ter efeitos diferentes conforme a matéria (licitação, sanção). Na realidade, o parágrafo único do art. 49-A é categórico: em nenhuma hipótese a decisão coordenada exclui a responsabilidade originária. Memorize essa regra seca — não há condicionantes.