Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce173461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Caso um órgão da administração pública pretenda celebrar contratação cujo objeto sejam bens ou serviços produzidos ou prestados no país e que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação será
  1. Adispensada, a depender do valor.
  2. Binexigível, independentemente do valor.
  3. Cinexigível, a depender do valor.
  4. Ddispensável, a depender do valor.
  5. Edispensável, independentemente do valor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dispensável, independentemente do valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Dispensa de Licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A hipótese descrita (bens ou serviços nacionais com alta complexidade tecnológica e defesa nacional) é expressamente prevista como caso de dispensa de licitação, independentemente do valor, nos termos do art. 75, IV, “d”, da Lei n.º 14.133/2021. A lei não impõe qualquer limite de valor para essa contratação, ao contrário do que ocorre nos incisos I e II do mesmo artigo.

A questão exige a correta distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação. A dispensa ocorre quando a licitação é tecnicamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações taxativas (art. 75). Já a inexigibilidade (art. 74) decorre da inviabilidade de competição, ou seja, quando não há como realizar disputa entre fornecedores. O caso em tela enquadra-se como dispensa, não como inexigibilidade, e sem condicionante de valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar o instituto (dispensa por inexigibilidade) e ao inserir condicionante de valor inexistente. Memorize: a alínea “d” do inciso IV do art. 75 não possui limite de valor, ao contrário dos incisos I e II.

Instituto

Natureza

Valor

Fundamento Legal

Dispensa (caso do enunciado)

Licitação possível, mas autorizada a contratação direta

Independentemente do valor

Art. 75, IV, “d”, Lei 14.133/2021

Inexigibilidade

Inviabilidade de competição

Independentemente do valor

Art. 74, Lei 14.133/2021

Dispensa por baixo valor (obras/engenharia)

Licitação possível, autorizada

Até R$ 100.000,00

Art. 75, I, Lei 14.133/2021

Dispensa por baixo valor (outras compras)

Licitação possível, autorizada

Até R$ 50.000,00

Art. 75, II, Lei 14.133/2021

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação será dispensada, a depender do valor. O erro está em condicionar a dispensa a um valor, quando a hipótese do art. 75, IV, “d” não traz qualquer limite de valor. A expressão “a depender do valor” torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a licitação será inexigível, independentemente do valor. O equívoco é duplo: primeiro, o caso não é de inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas de dispensa; segundo, ainda que fosse inexigível, o valor seria irrelevante, mas o instituto está errado. A inexigibilidade está prevista no art. 74, para situações como exclusividade, notória especialização, etc., que não se confundem com a hipótese do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a licitação como inexigível, a depender do valor. Erro idêntico ao da alternativa B, acrescido da indevida condicionante de valor. Não há previsão legal de inexigibilidade para esse objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que a licitação será dispensável, a depender do valor. Apesar de usar o termo correto “dispensável”, insere a condicionante de valor, o que não existe na lei. A dispensa do art. 75, IV, “d” é independente de valor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a licitação será dispensável, independentemente do valor. A lei 14.133/2021, art. 75, IV, “d”, prevê exatamente essa hipótese de dispensa, sem qualquer referência a limite de valor. A administração pode optar pela contratação direta por atender aos requisitos cumulativos: bens/serviços nacionais, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce173461