Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce173470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.I O empenho de despesa é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.II É vedada a realização de despesas sem prévio empenho, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.III A emissão da nota de empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.IV O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública – Etapas da despesa

Gabarito: letra B – estão certos apenas os itens I e IV. O item I reproduz o conceito legal de empenho (Lei 4.320/1964, art. 58); o item IV descreve corretamente o regime de adiantamento (suprimento de fundos). Os itens II e III contêm erros: o II cria exceção inexistente à regra do empenho prévio; o III confunde empenho com liquidação.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento Legal

Erro (se houver)

I

O empenho de despesa é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Lei 4.320/1964, art. 58

II

É vedada a realização de despesas sem prévio empenho, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 4.320/1964, art. 60

A ressalva é inexistente; a regra não comporta exceção para dispensa/inexigibilidade de licitação.

III

A emissão da nota de empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Lei 4.320/1964, art. 63

Confunde empenho com liquidação; a verificação do direito é etapa da liquidação.

IV

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Lei 4.320/1964, arts. 68 e 69

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O item traz a definição exata do art. 58 da Lei 4.320/1964:

Lei 4.320/1964:

Art. 58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Não há erro; a redação é literal.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 60 da mesma lei veda a realização de despesa sem prévio empenho:

Art. 60Lei-4320

Art. 60 – É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

A regra não comporta a ressalva de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Existe, sim, a possibilidade de dispensa da emissão da nota de empenho (art. 60, §1º), mas isso não é o mesmo que realizar a despesa sem o ato de empenho. Portanto, a afirmação está errada.

Item III — ❌ Incorreto

A “verificação do direito adquirido pelo credor” é o conceito de liquidação, previsto no art. 63:

Lei 4.320/1964:

Art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A emissão da nota de empenho é o ato formal que registra o empenho, mas não a verificação do direito. O item troca as etapas.

Item IV — ✅ Correto

O regime de adiantamento (suprimento de fundos) está disciplinado nos arts. 68 e 69 da Lei 4.320/1964. Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para despesas que não possam seguir o processo normal de aplicação, desde que previstas em lei. A descrição do item está perfeita.


Análise das alternativas

Agora, relacionando os itens corretos (I e IV) com as combinações propostas:

Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)

O item II é falso, portanto a combinação está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os itens corretos: I e IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta (II e III)

Ambos os itens são falsos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (I, III e IV)

Inclui o item III, que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)

Inclui os itens II e III, ambos falsos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) no item II, o candidato pode associar a exceção de licitação com a dispensa de empenho, mas a lei só dispensa a nota, não o empenho em si; (2) no item III, inverte as definições de empenho e liquidação – fixe: empenho cria a obrigação, liquidação verifica o direito. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e IV → Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce173470