Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce173569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509, julgue o próximo item.O STF consolidou a interpretação do alcance da cláusula constitucional da imprescritibilidade no modelo federal como limitada aos atos dolosos de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Imprescritibilidade
✅ CERTO. O STF, no julgamento da ADI 5509, consolidou o entendimento de que a cláusula constitucional da imprescritibilidade (art. 37, §5º, CF) aplica-se apenas aos atos dolosos de improbidade administrativa, não alcançando os atos culposos, que passaram a prescrever nos prazos legais após a Lei 14.230/2021.
A ADI 5509 questionou dispositivos da Lei 8.429/1992 com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. O STF declarou inconstitucional a previsão de imprescritibilidade para atos de improbidade culposos, limitando a imprescritibilidade (ressarcimento ao erário) às condutas dolosas, conforme exige o art. 37, §5º da Constituição Federal.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto literal da ADI 5509 não esteja transcrito neste material, o entendimento é pacífico e foi reafirmado pelo STF. O art. 37, §5º da CF estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos civis e administrativos, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento ao erário, imprescritíveis". O STF interpretou que essa imprescritibilidade se refere apenas ao ressarcimento ao erário decorrente de atos dolosos de improbidade.
Imprescritibilidade (art. 37, §5º, CF)
1Atos dolosos
Imprescritível (ressarcimento ao erário)
2Atos culposos
Prescrevem (Lei 14.230/2021)
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MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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