Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173571
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a responsabilidade do gestor público pode ser elidida pela mera demonstração de boa-fé, mesmo havendo dano ao erário, é incorreta. A boa-fé, por si só, não exclui a obrigação de reparar o dano causado ao erário, pois a responsabilidade civil do agente público por prejuízos ao Estado pode decorrer de conduta dolosa ou culposa (CF, art. 37, §6.º). Além disso, no âmbito da improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo para a configuração de ato ímprobo; contudo, o dever de ressarcir o erário independe de dolo, sendo suficiente a culpa. A invocação da Súmula n.º 230 do TCU e da ADI 5509 reforça que a responsabilidade perante o Tribunal de Contas pode ser objetiva, não sendo a boa-fé um excludente automático. Portanto, o item está errado.
O material de apoio (C1) destaca que "os agentes públicos podem responder civilmente pelos prejuízos causados ao erário ou a terceiros de forma dolosa ou culposa". Assim, a boa-fé não é suficiente para afastar a responsabilidade; ela pode ser relevante para exclusão de sanções de improbidade (que exigem dolo), mas não para a obrigação de indenizar. A jurisprudência do TCU, inclusive, admite a responsabilização independentemente de dolo ou culpa para fins de tomada de contas.
A banca explora a confusão entre o regime de improbidade (que após a reforma exige dolo) e a responsabilidade civil de ressarcir o erário (que admite culpa). O candidato pode pensar que a boa-fé elimina toda responsabilidade, quando na verdade apenas afasta a tipificação de improbidade, mas não a obrigação de reparar o dano.
Gabarito: letra E — Errado.
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