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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce173886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A1 – Gestão E Suporte – Formação: Administração
Julgue o item subsequente, relativo à legislação administrativa brasileira.Ascenção e transferência são admitidas como formas de provimento para cargos públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento de cargo público

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque ascensão e transferência não são formas de provimento de cargo público admitidas no ordenamento jurídico vigente. A Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União, estabelece um rol taxativo de formas de provimento em seu art. 8º: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. Ascensão (progressão vertical sem concurso) foi vedada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e pela Súmula 685 do STF, e a transferência (movimentação entre cargos de mesma natureza) foi substituída pela remoção, que é mero deslocamento, e não provimento.

A banca testa o conhecimento literal do art. 8º da Lei 8.112/1990. O candidato deve decorar o rol e saber que ascensão e transferência não constam dele.

Art. 8Lei-8112

Art. 8º - São formas de provimento de cargo público: nomeação; promoção; readaptação; reversão; reintegração; recondução; aproveitamento.

Assim, a afirmação de que ascensão e transferência são formas de provimento contraria a lei.

Forma de Provimento

Previsão Legal (Lei 8.112/1990)

Status no Ordenamento Vigente

Ascensão

Não consta no art. 8º

Vedada (EC 19/1998 e Súmula 685 STF)

Transferência

Não consta no art. 8º

Substituída pela remoção (mero deslocamento)

Nomeação

Art. 8º, I

Válida

Promoção

Art. 8º, II

Válida

Readaptação

Art. 8º, III

Válida

Reversão

Art. 8º, IV

Válida

Reintegração

Art. 8º, V

Válida

Recondução

Art. 8º, VI

Válida

Aproveitamento

Art. 8º, VII

Válida

Formas de provimento (Lei 8.112/90)
  • 1Admitidas (art. 8º)
    • Nomeação
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Reintegração
    • Recondução
    • Aproveitamento
  • 2Não admitidas
    • Ascensão (vedada pela EC 19/98)
    • Transferência (substituída por remoção)
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ERRADO

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