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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce174005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
No que se refere às normas de licitação e contratos administrativos previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.A locação, pela administração pública, de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração pública cujas características ou necessidades de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha configura hipótese de dispensa de licitação segundo a Lei n.º 8.666/1993, ao passo que figura como causa de inexigibilidade de licitação na Lei n.º 14.133/2021.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação de imóvel: dispensa na Lei 8.666/1993 e inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. Na Lei 8.666/1993, a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha, configura hipótese de dispensa de licitação (art. 24, X). Já na Lei 14.133/2021, a mesma hipótese passou a ser tratada como inexigibilidade de licitação (art. 74, II), por inviabilidade de competição. A banca testa o conhecimento da mudança de regime promovida pela nova lei.

Lei

Hipótese

Classificação

Fundamento Legal

Lei 8.666/1993 (revogada)

Locação de imóvel para finalidades precípuas da Administração, com escolha condicionada por características/necessidades de instalação e localização

Dispensa de licitação

Art. 24, X

Lei 14.133/2021 (vigente)

Locação de imóvel para finalidades precípuas da Administração, com escolha condicionada por características/necessidades de instalação e localização

Inexigibilidade de licitação

Art. 74, II

Locação de imóvel (escolha condicionada)
  • 1Lei 8.666/1993
    • Dispensa (art. 24, X)
  • 2Lei 14.133/2021
    • Inexigibilidade (art. 74, II)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a classificação, pensando que ambas as leis tratam a locação de imóvel como dispensa, ou como inexigibilidade. Na verdade, houve uma migração: o que era dispensa na lei revogada tornou-se inexigibilidade na lei atual. Memorize essa diferença.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que comparam as duas leis, foque nas hipóteses que mudaram de categoria (dispensa para inexigibilidade ou vice-versa). A locação de imóvel com escolha condicionada é um exemplo clássico. Anote: art. 24, X da Lei 8.666/1993 = dispensa; art. 74, II da Lei 14.133/2021 = inexigibilidade.

Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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