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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce174007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Com base nos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.O princípio da publicidade encerra o seu escopo na publicação oficial dos atos administrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Publicidade na Administração Pública

Gabarito: Errado (E). O princípio da publicidade não se esgota na mera publicação oficial dos atos administrativos; seu escopo é mais amplo, abrangendo a transparência, o controle social e o direito de acesso à informação, conforme previsto constitucionalmente. A publicação é um dos instrumentos de concretização, mas não o único nem o fim em si mesmo.

A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do princípio da publicidade. A afirmativa restringe indevidamente o princípio a um único aspecto — a publicação oficial — negligenciando outras dimensões como a motivação, a divulgação ativa de informações de interesse coletivo e a garantia de acesso a documentos públicos.

1Escopo amplo
Transparência
Controle social
Acesso à informação
2Instrumentos
Publicação oficial
Motivação
Divulgação ativa
Acesso a documentos
3Fundamento
CF/88 (art. 37)
Lei 12.527/2011
Publicidade (art. 37, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade (art. 37, CF): Escopo amplo (Transparência, Controle social, Acesso à informação); Instrumentos (Publicação oficial, Motivação, Divulgação ativa, Acesso a documentos); Fundamento (CF/88 (art. 37), Lei 12.527/2011)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta reduzir a publicidade à formalidade da publicação, quando na verdade a publicidade é princípio que exige transparência substancial. O candidato pode confundir o meio (publicação) com o fim (dar publicidade). A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, erige a publicidade como princípio expresso, e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) detalha que a publicidade deve ser ampla, salvo exceções.

Portanto, a afirmação está errada.

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