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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce174009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Com base nos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.A confiança legítima e a boa-fé, embora semelhantes, são princípios autônomos e distintos, de modo que, para o reconhecimento da confiança legítima, não se faz necessária a presença da boa-fé.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: Boa-fé e Confiança Legítima

Gabarito: Errado. A afirmação de que a confiança legítima não exige a boa-fé está incorreta. A doutrina administrativista reconhece que o princípio da proteção à confiança (confiança legítima) pressupõe a boa-fé do administrado: é a confiança depositada de boa-fé na atuação estatal que gera a proteção. Sem boa-fé, não há legítima expectativa a ser tutelada.

A questão explora a relação entre dois princípios implícitos do regime jurídico-administrativo. Embora autônomos, eles são interdependentes: a boa-fé é elemento subjetivo indispensável para o reconhecimento da confiança legítima. Conforme leciona a doutrina (cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro), "o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão" e "protege a boa-fé do administrado".

Confiança legítima
  • 1Pressupõe boa-fé
    • Expectativa legítima
    • Sem boa-fé, não há proteção
  • 2Autonomia relativa
    • Princípios distintos
    • Interdependentes
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta separar os princípios como se fossem independentes no reconhecimento da confiança, negando o vínculo essencial. Lembre-se: a confiança legítima nasce da crença de boa-fé na legalidade dos atos administrativos. Sem boa-fé, a expectativa não é legítima.

Aspecto

Boa-fé

Confiança Legítima

Natureza

Dever de conduta leal (objetivo) e crença na legalidade (subjetivo)

Expectativa subjetiva do administrado na estabilidade dos atos estatais

Relação

Condição necessária para a proteção

Decorrente da boa-fé do administrado

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar princípios implícitos, foque nas relações entre eles. A banca costuma testar se o candidato entende que, apesar de autônomos, alguns princípios se complementam ou se exigem mutuamente.

Conclusão: A afirmativa está errada, pois a confiança legítima depende da boa-fé do administrado.

ERRADO.

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