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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce174011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
No que concerne às autarquias, julgue o item seguinte.No caso das autarquias, a supervisão ministerial incluirá a aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias — Supervisão ministerial

Gabarito: ✅ CERTO.

A supervisão ministerial sobre autarquias, exercida pelo ministério ao qual a entidade se vincula, é uma manifestação do controle finalístico (tutela administrativa). Esse controle inclui, entre outras atribuições, a aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade. A regra decorre do art. 19 e 20 do Decreto-Lei 200/1967, que estabelecem as diretrizes da supervisão ministerial no âmbito da Administração Pública Federal, aplicáveis por simetria às autarquias estaduais e municipais.

Embora as autarquias gozem de autonomia administrativa e financeira, estão sujeitas à orientação, coordenação e controle do ente central, especialmente quanto ao planejamento orçamentário. A aprovação do orçamento-programa e da programação financeira é um instrumento de alinhamento com as políticas públicas e de garantia da legalidade e eficiência.

Portanto, a afirmativa está correta.

Supervisão ministerial (autarquias)
  • 1Natureza
    • Controle finalístico (tutela)
    • Orientação, coordenação e controle
  • 2Instrumentos
    • Aprovação do orçamento-programa
    • Aprovação da programação financeira
  • 3Fundamento
    • DL 200/1967 (arts. 19 e 20)
  • 4Limites
    • Autonomia administrativa e financeira
    • Alinhamento com políticas públicas
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