Extinção de autarquias
Gabarito: Certo. A extinção de autarquias exige lei específica de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, assim como sua criação. O item está correto ao afirmar que, observada essa iniciativa, é possível extinguir autarquia cujas atividades não mais atendam ao interesse público ou estejam fora de seu objeto social.
A criação e a extinção de autarquias são disciplinadas pelo art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica para a criação. Por simetria, a extinção também depende de lei. Quanto à iniciativa, o art. 61, §1º, II, 'e', da CF estabelece a competência privativa do Presidente da República para leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública. As autarquias, como entidades da administração indireta, submetem-se à mesma regra, aplicando-se aos estados e municípios a iniciativa do respectivo chefe do Executivo (governador ou prefeito).
A justificativa apresentada — atividades já atendidas pela iniciativa privada ou não previstas no objeto social — é uma hipótese legítima de extinção, desde que observado o devido processo legislativo. Não há impedimento constitucional ou legal para tanto.
Portanto, o item está Certo.