Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Relativamente às normas constitucionais de direito financeiro, julgue o item a seguir.É constitucional lei que determine o cancelamento automático de precatórios e requisições de pequeno valor depositados em instituição financeira oficial e não resgatados, pelo credor, no prazo de dois anos.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Precatórios – Cancelamento automático
Gabarito: ❌ ERRADO. É inconstitucional lei que determine o cancelamento automático de precatórios e requisições de pequeno valor não resgatados pelo credor no prazo de dois anos, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.357 e ADI 4.425).
A questão aborda a constitucionalidade de lei que preveja o cancelamento automático de precatórios não sacados em dois anos. O STF já se manifestou sobre o tema, declarando inconstitucionais dispositivos que impunham a perda automática do direito ao precatório em prazos determinados, por violação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF) e ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).
A Emenda Constitucional nº 94/2016, que alterou o art. 100 da CF, previu que, após o depósito do valor pelo ente devedor, o credor terá o prazo de cinco anos para sacar o precatório; findo esse prazo, a obrigação será considerada prescrita, mas não de forma automática, dependendo de pronunciamento judicial com observância do contraditório. O prazo de dois anos mencionado no item é inferior ao constitucional e, além disso, a ideia de cancelamento automático afronta a garantia do devido processo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao combinar o prazo de dois anos (que não é o constitucional) com a expressão "cancelamento automático", sugerindo que seria possível por lei ordinária. O STF, porém, exige que o não resgate não implique perda automática do direito, e o prazo para prescrição é de cinco anos, contado do depósito, com necessidade de decisão judicial.