Normas constitucionais de direito financeiro – vedação de encargos sem previsão orçamentária
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque a Constituição Federal, em seu art. 167, II, veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o que abrange a imposição de encargos financeiros à União sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira ou sem a transferência de recursos para custeio. As exceções (obrigações espontaneamente assumidas pela União e as decorrentes da fixação do salário mínimo) são compatíveis com o sistema constitucional, pois o salário mínimo é fixado por lei e constitui despesa obrigatória, e as obrigações espontâneas decorrem de atos volitivos do ente.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: [...] II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais [...]"
A vedação genérica do inciso II impede que a União seja compelida, por lei, a arcar com encargos financeiros sem que haja dotação orçamentária ou repasse de recursos. Esse é o princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal. As exceções mencionadas são coerentes: as obrigações espontâneas (contratos, convênios) pressupõem vontade e planejamento; o salário mínimo, por sua vez, é uma despesa constitucionalmente obrigatória (art. 7º, IV, CF), que não depende de prévia autorização orçamentária para sua fixação – cabendo ao orçamento incluir os recursos necessários.
✅ CERTO.