Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce174022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Relativamente às normas constitucionais de direito financeiro, julgue o item a seguir.A denominada “PEC do teto de gastos”, objeto da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, continua em vigor, haja vista que ainda não foi aprovada lei complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 126/2022.
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EC 95/2016 (Teto de Gastos) e EC 126/2022
Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que a EC 95/2016 (teto de gastos) continua em vigor porque ainda não foi aprovada a lei complementar de que trata a EC 126/2022. Isso é incorreto: a EC 126/2022, ao ser promulgada, já alterou diretamente o ADCT, substituindo o regime do teto de gastos por um novo arcabouço fiscal, independentemente da edição de lei complementar. A lei complementar mencionada na EC 126/2022 destina-se a regulamentar aspectos do novo regime, mas não condiciona a entrada em vigor da própria emenda, que já está em pleno efeito desde sua publicação.
A EC 95/2016, que vigorou de 2017 a 2023, foi expressamente revogada pela EC 126/2022 no que diz respeito às regras do teto de gastos (arts. 106 a 114 do ADCT foram alterados/suprimidos). Portanto, a afirmação de que ela “continua em vigor” é falsa.
2016EC 95/2016 (Teto de gastos)
2023EC 126/2022 revoga o teto
Vigência imediataNovo arcabouço fiscal
Lei complementarRegulamenta, não condiciona
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vigência imediata de uma emenda constitucional e a necessidade de lei complementar para regulamentar dispositivos – o candidato pode entender que a EC 126/2022 só produziria efeitos após a lei complementar, o que não corresponde à realidade: a alteração constitucional já revogou o teto de gastos.
✅ VEREDITO: O item está ERRADO porque a EC 95/2016 não está mais em vigor; a EC 126/2022 já a substituiu.