Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
No que tange ao direito econômico, julgue o item seguinte.Os municípios não podem legitimamente criar novas hipóteses de parcerias público-privadas.
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Parcerias Público-Privadas e competência municipal
✅ CERTO. O item está correto. Os municípios não podem criar novas hipóteses de parcerias público-privadas (PPP) além das previstas na Lei nº 11.079/2004, que define os tipos de PPP como concessão patrocinada e concessão administrativa. A lei federal estabelece normas gerais sobre licitações e contratos (CF, art. 22, XXVII), cabendo aos entes federados apenas suplementá-las no âmbito local, mas sem inovar criando novas modalidades contratuais não previstas na legislação nacional. Assim, a afirmação está correta.
A Lei 11.079/2004 é a norma geral que disciplina as PPPs em todo o Brasil. O art. 2º da lei define o contrato de PPP como a concessão de serviço público, na modalidade patrocinada (quando há contraprestação do parceiro público acrescida de tarifa) ou administrativa (quando a contraprestação é integralmente pública). Os municípios, ao contratarem PPPs, devem se ater a essas duas modalidades, não podendo criar uma terceira figura contratual sob o mesmo rótulo de PPP, sob pena de violar a competência legislativa da União e a segurança jurídica do regime.
A própria Lei 11.079/2004, ao tratar de limites e controles, impõe obrigações aos municípios (art. 28, §1º), reforçando que eles estão submetidos ao mesmo arcabouço normativo federal:
Art. 28, §1Lei-11079
Art. 28, § 1º — "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo."
Dessa forma, não há espaço para que os municípios criem novas hipóteses de PPP além das já estabelecidas na lei federal.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre ordem econômica e PPPs, lembre-se de que o regime jurídico das parcerias público-privadas é nacional e uniforme, definido pela Lei 11.079/2004. Os entes federados (estados, DF e municípios) podem aderir e contratar, mas não podem inovar na tipologia contratual, sob pena de invadir competência legislativa da União.