Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce174054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A3 – Gestão E Suporte – Formação: Contabilidade Ou Ciências Contábeis
Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte, considerando que a sigla LOA, sempre que empregada, se refere à lei orçamentária anual.Diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital, em geral, não produzem impacto sobre o patrimônio líquido do ente público.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Classificação das Receitas Públicas e Impacto Patrimonial
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, em geral, as receitas de capital não aumentam o patrimônio líquido do ente público, ao contrário das receitas correntes, que são efetivas e incrementam o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo. Esse entendimento decorre da classificação econômica da receita estabelecida pela Lei nº 4.320/1964 e da doutrina de finanças públicas.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, classifica as receitas em correntes e de capital:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 11 — “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital”. § 1º — “São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”. § 2º — “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
Embora a lei não explicite o efeito patrimonial, a doutrina classifica as receitas quanto à afetação patrimonial em:
Receitas Efetivas: aumentam o patrimônio líquido (via de regra, as receitas correntes, como tributos e multas).
Receitas Não Efetivas: não alteram o patrimônio líquido, pois são compensadas por aumento do passivo (ex.: operações de crédito) ou redução do ativo (ex.: alienação de bens). Essas são tipicamente as receitas de capital.
Assim, a assertiva está em linha com a doutrina e a prática orçamentária: as receitas de capital, em geral, não produzem impacto positivo no patrimônio líquido, diferentemente das receitas correntes.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: receitas correntes = efetivas (aumentam PL); receitas de capital = não efetivas (não alteram PL). Exceção: o superávit do orçamento corrente, classificado como receita de capital, mas que decorre de receitas correntes efetivas já apropriadas.