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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão E Suporte – Formação: Engenharia Civil
Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.Na situação hipotética em questão, a habilitação da empresa seria garantida, desde que os engenheiros por ela apresentados, além de detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes, possuíssem vínculo empregatício com o licitante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Habilitação técnica em licitação (Lei 14.133/2021)

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A habilitação da empresa não seria garantida apenas com a apresentação de engenheiros com vínculo empregatício e atestados técnicos, pois o edital e a Lei 14.133/2021 exigem o registro da própria empresa licitante no conselho profissional competente (CREA).

A Lei 14.133/2021, em seu art. 67, estabelece a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional. O inciso V exige "registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso" – esse registro é da empresa, não apenas dos profissionais. O inciso I, por sua vez, trata da apresentação de profissional registrado, mas isso não dispensa o registro da empresa.

No caso hipotético, o edital exigia que as empresas estivessem registradas no CREA. A licitante que não possuía esse registro falha em um requisito de habilitação, independentemente de ter engenheiros registrados e com vínculo empregatício. A condição de vínculo empregatício dos engenheiros é relevante para comprovar que a empresa terá aqueles profissionais à disposição, mas não supre a exigência de registro próprio da empresa.

Portanto, a afirmação de que a habilitação seria garantida apenas com engenheiros registrados e com vínculo é errada.

Gabarito: ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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