Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão E Suporte – Formação: Engenharia Civil
Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade.
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Licitações – Habilitação técnica – Atestados do conselho profissional
Gabarito: ❌ ERRADO. A exigência de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente para comprovação de capacidade técnica operacional é plenamente legal, estando prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 67), não havendo violação ao princípio da legalidade. Pelo contrário, a Administração age em conformidade com a lei ao exigir tais comprovantes.
A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 67, os requisitos de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional. Dentre eles, destacam-se a apresentação de profissional registrado no conselho competente e a apresentação de atestados emitidos por esse conselho. A exigência de atestados é, portanto, expressamente autorizada pela lei, não havendo qualquer ilegalidade.
A situação descrita no enunciado – licitante sem registro no CREA, mas com engenheiros habilitados – evidencia o descumprimento de um requisito editalício fundado na lei. Contudo, a questão não é sobre a correção da inabilitação, mas sobre a legalidade da própria exigência. Como a exigência está prevista em lei, não fere o princípio da legalidade.
PEGA ESSA DICA!
O princípio da legalidade exige que a Administração aja conforme a lei. Quando o edital exige documentação prevista na Lei de Licitações, está agindo dentro da legalidade. A questão tenta confundir o candidato ao fazê-lo pensar que a exigência é excessiva ou discriminatória, mas ela é expressamente autorizada.
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa é incorreta – a exigência não fere o princípio da legalidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação