Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
Com base no disposto na Lei n.° 14.133/2021, julgue o seguinte item.Na cláusula de matriz de riscos, a liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas restringe-se às contratações semi-integradas.
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Matriz de riscos e liberdade de inovação (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta. A Lei 14.133/2021 não restringe a liberdade de inovação dos contratados às contratações semi-integradas. Essa liberdade está vinculada ao tipo de obrigação (resultado ou meio), conforme o art. 6º, XXVII, alíneas "b" e "c", que define a matriz de riscos.
Art. 6, XXVIILei-14133
Art. 6º, XXVII – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes... contendo, no mínimo, as seguintes informações:
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas...;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem...
O legislador não menciona "contratações semi-integradas" nesse dispositivo. A liberdade de inovação depende exclusivamente de a obrigação ser de resultado ou de meio. Portanto, o item restringe indevidamente o alcance da norma.
Matriz de riscos (art. 6º, XXVII)
1Obrigação de resultado
Liberdade para inovar
2Obrigação de meio
Sem liberdade para inovar
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NÃO CAIA NESSA!
Grave a distinção: em obrigações de resultado, há liberdade para inovar; em obrigações de meio, há vinculação à solução predefinida. A banca tenta confundir associando a inovação ao regime de execução (semi-integrada), mas o que importa é a natureza da obrigação. Leia atentamente as alíneas "b" e "c" do inciso XXVII do art. 6º.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação