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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
Com base no disposto na Lei n.° 14.133/2021, julgue o seguinte item.Na contratação integrada, a responsabilidade pela elaboração e pela aprovação do projeto básico é da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Integrada – Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, na contratação integrada, a Administração é dispensada da elaboração do projeto básico; cabe ao contratado elaborá-lo e submetê-lo à aprovação da Administração (art. 46, §§ 2º e 3º, Lei 14.133/2021). A responsabilidade pela elaboração não é da Administração, mas do contratado.

Art. 46, §2Lei-14133

Art. 46, § 2º — "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei."

Art. 46, § 3º — "Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico."

Portanto, a Administração não elabora o projeto básico na contratação integrada; ela apenas o aprova após elaboração pelo contratado. A afirmativa de que a responsabilidade pela elaboração e pela aprovação é da Administração está errada, pois a elaboração é do contratado.

Contratação integrada (Lei 14.133/2021)
  • 1Projeto básico
    • Elaboração
      • Administração (dispensada)
      • Contratado
    • Aprovação
      • Administração
  • 2Anteprojeto
    • Elaborado pela Administração
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis: na contratação integrada, o projeto básico é de responsabilidade do contratado (elaboração), e a Administração apenas aprova. O aluno pode confundir com o regime comum (empreitada por preço global, por exemplo), onde a Administração realmente elabora o projeto básico. Fique atento à exceção!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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