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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico.Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente.Nas contratações por empreitada por preço global, variações insignificantes de quantitativos entre o orçamento e a execução não são motivo de alteração contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Empreitada por preço global — variações de quantitativos

Gabarito: ✅ CERTO. Nas contratações por empreitada por preço global, o contratado assume o risco pelas variações de quantitativos, salvo se ultrapassarem os limites legais. Variações insignificantes entre o orçamento e a execução não constituem motivo para alteração contratual, conforme a definição legal e a sistemática da Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133/2021 define a empreitada por preço global no art. 6º, XXIX:

Art. 6, XXIXLei-14133

Art. 6º, XXIX — empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Isso significa que o valor do contrato é fixo e abrange todos os quantitativos previstos no projeto. O contratado se obriga a executar o objeto por aquele preço, arcando com os riscos de eventuais pequenas diferenças de quantitativos em relação ao orçamento. A administração não é obrigada a pagar a mais por variações insignificantes, pois elas já estão inseridas no risco do negócio.

O art. 56, §5º da mesma lei reforça esse entendimento ao dispor que, na empreitada por preço global, os preços unitários servem exclusivamente para eventuais adequações no cronograma e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. Isso evidencia que a regra é a estabilidade do preço global, sendo as alterações a exceção.

Portanto, a afirmativa está correta: variações insignificantes de quantitativos não são motivo de alteração contratual nesse regime.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

CERTO.

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