Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico.Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente.O referido contrato já foi acrescido no percentual máximo permitido, não sendo previstos por lei novos acréscimos de valores.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Lei nº 14.133/2021 — Alterações contratuais e limites de acréscimos
Gabarito: ✅ CERTO. O contrato, ao receber um aditivo de 25% de acréscimo de serviços, atingiu o limite máximo previsto em lei para alterações unilaterais quantitativas em contratos de obras e serviços de engenharia. A legislação não autoriza novos acréscimos de valor além desse percentual, salvo hipóteses excepcionais que não se aplicam ao caso, como reformas de edifícios (limite de 50%). Portanto, a afirmação está correta.
O regime de empreitada por preço global, definido no art. 6º, XXIX, da Lei 14.133/2021, pressupõe preço certo e total, transferindo ao contratado os riscos de quantitativos. Acréscimos além do limite de 25% exigiriam nova licitação ou justificativa específica, o que não é o caso. Logo, o item está certo.
Limites de acréscimo (Lei 14.133/2021): Obras e serviços de engenharia (Limite: 25%, Atingido → sem novos acréscimos); Reforma de edifício (Limite: 50%); Demais contratos (Limite: 50%)