Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce174230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.Para a contratação de obras e serviços de engenharia por dispensa de valor, deverá ser demonstrada no processo a inviabilidade de competição.
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Contratação Direta por Dispensa de Valor – Inviabilidade de Competição
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, na dispensa de licitação por valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021), não é exigida a demonstração de inviabilidade de competição. Esse requisito é próprio da inexigibilidade (art. 74, caput, da mesma lei). A banca confunde os institutos.
A Lei 14.133/2021 trata da contratação direta em duas situações:
Inexigibilidade (art. 74): quando não há competição possível (inviabilidade de competição).
Dispensa (art. 75): quando a licitação é dispensável por razões legais, como o baixo valor (inciso II: obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00). Nesses casos, a competição é tecnicamente viável, mas a lei autoriza a contratação direta por economia processual.
Portanto, o item erra ao associar a dispensa de valor à exigência de inviabilidade de competição. Essa é uma pegadinha clássica: inverter as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito da inexigibilidade (inviabilidade de competição) e o aplica à dispensa por valor. Lembre-se: dispensa ≠ inexigibilidade. Na dispensa, a competição é possível; na inexigibilidade, não.