Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce175104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Ato de um empregado de empresa pública prestadora de serviço público acarretou oscilação de energia elétrica em parte do sistema, ocasionando prejuízo a terceiros.Nessa situação hipotética, em conformidade com a CF,
Aa teoria aplicada para a responsabilidade civil da empresa pública é subjetiva, diversamente da utilizada para o Estado, que é objetiva.
Ba teoria adotada para a responsabilidade civil do Estado pela CF é a do risco integral.
Cmesmo tendo ocorrido erro do empregado no exercício de atividade da empresa pública, será necessária a demonstração do dano e do nexo de causalidade para haver a responsabilidade civil da prestadora do serviço.
Dcaso haja culpa concorrente da empresa (por intermédio de seu empregado) e do beneficiário do serviço, será rompido o nexo de causalidade, de forma que não haverá responsabilidade civil do empresa pública.
Ehá direito de regresso da empresa pública em relação ao seu empregado, devendo esta demonstrar apenas a prática do ato, o dano e o nexo de causalidade.
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GabaritoC — mesmo tendo ocorrido erro do empregado no exercício de atividade da empresa pública, será necessária a demonstração do dano e do nexo de causalidade para haver a responsabilidade civil da prestadora do serviço.
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Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente os elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado e de suas delegatárias de serviço público: bastam o dano e o nexo de causalidade, independentemente de culpa. A empresa pública prestadora de serviço público equipara-se ao Estado para fins de responsabilidade extracontratual (art. 37, §6º, CF – teoria do risco administrativo).
A questão gira em torno da responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresa pública) por ato de seu empregado. A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a modalidade do risco administrativo, que se estende às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Nessa teoria, basta que o particular demonstre o dano e o nexo causal com a atuação estatal; a culpa do agente é irrelevante para a configuração da obrigação de indenizar. Entretanto, excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior podem afastar o nexo causal. Já a teoria do risco integral, que não admite excludentes, não é a adotada pela CF.
Elemento
Responsabilidade Civil do Estado (CF, art. 37, §6º)
Empresa Pública Prestadora de Serviço Público
Exigência para Configuração
Teoria aplicada
Risco administrativo (objetiva)
Risco administrativo (objetiva)
—
Elementos necessários
Dano + Nexo de causalidade
Dano + Nexo de causalidade
Independe de culpa do agente
Excludentes de responsabilidade
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior
Rompem o nexo causal
Direito de regresso
Sim, contra o agente causador (culpa ou dolo)
Sim, contra o empregado (culpa ou dolo)
Exige demonstração de culpa ou dolo do agente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da empresa pública é subjetiva, diversamente da do Estado (objetiva). Erro: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também respondem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º, CF. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (RE 591.874, rel. Min. Ricardo Lewandowski). Não há dualidade de regimes entre Estado e seus delegatários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF adota a teoria do risco integral. Erro: a CF adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior). O risco integral (sem excludentes) não foi acolhido pela ordem constitucional. Essa confusão é clássica em provas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, mesmo com o erro do empregado, é necessária a demonstração do dano e do nexo causal para haver responsabilidade civil. Correta: a responsabilidade objetiva exige apenas dano e nexo causal; a culpa do agente não precisa ser provada pelo lesado. É a essência da teoria do risco administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa concorrente rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade. Erro: a culpa concorrente apenas atenua a indenização (redução proporcional), não a exclui. O rompimento do nexo ocorre apenas com a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de regresso exige apenas demonstração do ato, dano e nexo causal. Erro: a ação regressiva do Estado (ou da empresa pública) contra o agente causador do dano exige a demonstração de dolo ou culpa do agente, conforme §6º do art. 37 da CF ("...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"). Os elementos mencionados (ato, dano, nexo) são apenas para a responsabilidade primária perante a vítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) substituir a teoria do risco administrativo pelo risco integral (alternativa B); (2) exigir para o regresso apenas os mesmos elementos da responsabilidade objetiva, ignorando a necessidade de dolo/culpa (alternativa E). Memorize: regime objetivo para a vítima, mas subjetivo (com culpa) na ação regressiva.