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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce175104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Advogado
Ato de um empregado de empresa pública prestadora de serviço público acarretou oscilação de energia elétrica em parte do sistema, ocasionando prejuízo a terceiros.Nessa situação hipotética, em conformidade com a CF,
  1. Aa teoria aplicada para a responsabilidade civil da empresa pública é subjetiva, diversamente da utilizada para o Estado, que é objetiva.
  2. Ba teoria adotada para a responsabilidade civil do Estado pela CF é a do risco integral.
  3. Cmesmo tendo ocorrido erro do empregado no exercício de atividade da empresa pública, será necessária a demonstração do dano e do nexo de causalidade para haver a responsabilidade civil da prestadora do serviço.
  4. Dcaso haja culpa concorrente da empresa (por intermédio de seu empregado) e do beneficiário do serviço, será rompido o nexo de causalidade, de forma que não haverá responsabilidade civil do empresa pública.
  5. Ehá direito de regresso da empresa pública em relação ao seu empregado, devendo esta demonstrar apenas a prática do ato, o dano e o nexo de causalidade.
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GabaritoC — mesmo tendo ocorrido erro do empregado no exercício de atividade da empresa pública, será necessária a demonstração do dano e do nexo de causalidade para haver a responsabilidade civil da prestadora do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente os elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado e de suas delegatárias de serviço público: bastam o dano e o nexo de causalidade, independentemente de culpa. A empresa pública prestadora de serviço público equipara-se ao Estado para fins de responsabilidade extracontratual (art. 37, §6º, CF – teoria do risco administrativo).

A questão gira em torno da responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresa pública) por ato de seu empregado. A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a modalidade do risco administrativo, que se estende às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Nessa teoria, basta que o particular demonstre o dano e o nexo causal com a atuação estatal; a culpa do agente é irrelevante para a configuração da obrigação de indenizar. Entretanto, excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior podem afastar o nexo causal. Já a teoria do risco integral, que não admite excludentes, não é a adotada pela CF.

Elemento

Responsabilidade Civil do Estado (CF, art. 37, §6º)

Empresa Pública Prestadora de Serviço Público

Exigência para Configuração

Teoria aplicada

Risco administrativo (objetiva)

Risco administrativo (objetiva)

Elementos necessários

Dano + Nexo de causalidade

Dano + Nexo de causalidade

Independe de culpa do agente

Excludentes de responsabilidade

Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior

Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior

Rompem o nexo causal

Direito de regresso

Sim, contra o agente causador (culpa ou dolo)

Sim, contra o empregado (culpa ou dolo)

Exige demonstração de culpa ou dolo do agente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da empresa pública é subjetiva, diversamente da do Estado (objetiva). Erro: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também respondem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º, CF. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (RE 591.874, rel. Min. Ricardo Lewandowski). Não há dualidade de regimes entre Estado e seus delegatários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF adota a teoria do risco integral. Erro: a CF adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior). O risco integral (sem excludentes) não foi acolhido pela ordem constitucional. Essa confusão é clássica em provas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, mesmo com o erro do empregado, é necessária a demonstração do dano e do nexo causal para haver responsabilidade civil. Correta: a responsabilidade objetiva exige apenas dano e nexo causal; a culpa do agente não precisa ser provada pelo lesado. É a essência da teoria do risco administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a culpa concorrente rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade. Erro: a culpa concorrente apenas atenua a indenização (redução proporcional), não a exclui. O rompimento do nexo ocorre apenas com a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de regresso exige apenas demonstração do ato, dano e nexo causal. Erro: a ação regressiva do Estado (ou da empresa pública) contra o agente causador do dano exige a demonstração de dolo ou culpa do agente, conforme §6º do art. 37 da CF ("...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"). Os elementos mencionados (ato, dano, nexo) são apenas para a responsabilidade primária perante a vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões típicas: (1) substituir a teoria do risco administrativo pelo risco integral (alternativa B); (2) exigir para o regresso apenas os mesmos elementos da responsabilidade objetiva, ignorando a necessidade de dolo/culpa (alternativa E). Memorize: regime objetivo para a vítima, mas subjetivo (com culpa) na ação regressiva.

Gabarito: letra C.

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