Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
ce175266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Contador
Acerca dos territórios dos Estados e dos espaços internacionais comuns, assinale a opção correta.
AO território sobre o qual está instalada a Base Comandante Ferraz, na Antártica, é bem da União conforme preceituado pela Constituição Federal.
BFronteiras fluviais entre Estados necessariamente são definidas pelo talvegue.
CNo território nacional, é exclusiva da União a receita decorrente da exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica.
DOs potenciais de energia hidráulica incluem-se entre os bens da União, além dos lagos e rios que sirvam de limites com outros Estados ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
EA Constituição Federal de 1988 reconheceu a extensão do mar territorial em 12 milhas náuticas, revogando a anterior concepção do mar territorial de 200 milhas náuticas.
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GabaritoA — O território sobre o qual está instalada a Base Comandante Ferraz, na Antártica, é bem da União conforme preceituado pela Constituição Federal.
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Bens da União e espaços internacionais
Gabarito: alternativa A. A Base Comandante Ferraz, na Antártica, é bem da União por integrar o patrimônio público federal, enquadrando-se no art. 20, I, da CF/88 (bens que atualmente lhe pertencem). As demais alternativas contêm erros materiais: a alternativa B usa o termo "necessariamente" de forma indevida; a C afirma exclusividade que a CF não confere; a D troca "países" por "Estados" no rol do art. 20, III; e a E atribui à CF definição de mar territorial que é matéria de direito internacional.
A questão exige conhecimento dos bens da União elencados no art. 20 da Constituição Federal e de noções de direito internacional público. Analisemos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
O território sobre o qual está instalada a Base Comandante Ferraz, na Antártica, é bem da União conforme preceituado pela Constituição Federal.
Art. 20, I, CF/88 (bens que atualmente lhe pertencem)
✅ Correta – a base é bem público federal, independentemente da localização extraterritorial
B
Fronteiras fluviais entre Estados necessariamente são definidas pelo talvegue.
Direito internacional público (critérios variáveis: talvegue, linha mediana, margem)
❌ Incorreta – o termo "necessariamente" é indevido; há outros critérios
C
No território nacional, é exclusiva da União a receita decorrente da exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica.
Art. 20, § 1º, CF/88 (participação de Estados, DF e Municípios)
❌ Incorreta – a receita não é exclusiva da União
D
Os potenciais de energia hidráulica incluem-se entre os bens da União, além dos lagos e rios que sirvam de limites com outros Estados ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
Art. 20, III e VIII, CF/88 (bens da União)
❌ Incorreta – o art. 20, III, refere-se a "países", não "Estados"
E
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a extensão do mar territorial em 12 milhas náuticas, revogando a anterior concepção do mar territorial de 200 milhas náuticas.
Direito internacional (Convenção de Montego Bay); CF/88 não define mar territorial
❌ Incorreta – a definição é matéria de direito internacional, não constitucional
Bens da União (art. 20 CF)
1Rol exemplificativo
Bens atualmente pertencentes (I)
Lagos e rios limítrofes (III)
Potenciais de energia hidráulica (VIII)
2Receita da exploração (§1º)
Participação da União
Participação de Estados, DF e Municípios
3Mar territorial
Definição por direito internacional
Não fixado pela CF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O território onde se situa a Estação Antártica Comandante Ferraz é ocupado e administrado pelo Brasil. Embora a Antártica não seja território brasileiro, a base e suas instalações são bens integrantes do patrimônio da União. O art. 20, I, da CF declara como bens da União "os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos". A base é um bem público federal, independentemente da localização extraterritorial.
Art. 20CF/88
Art. 20 — "São bens da União:
I — os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que fronteiras fluviais entre Estados são necessariamente definidas pelo talvegue. O termo "necessariamente" torna a assertiva falsa. Embora o talvegue (linha de maior profundidade) seja um critério comum, também se utilizam outros critérios, como a linha mediana do rio ou a margem, dependendo do tratado ou da situação. Não há regra constitucional que imponha o talvegue como único critério.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é exclusiva da União a receita decorrente da exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica. Isso contraria o art. 20, § 1º, da CF, que assegura participação no resultado ou compensação financeira também a Estados, Distrito Federal e Municípios. A receita não é exclusiva da União.
Art. 20, §1CF/88
Art. 20, § 1º — "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os potenciais de energia hidráulica incluem-se entre os bens da União, além dos lagos e rios que sirvam de limites com outros Estados ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham. O erro está na palavra "Estados": o art. 20, III, da CF menciona lagos e rios que sirvam de limites com outros países, não com outros Estados da federação. A redação correta é "limites com outros países". Os lagos e rios interestaduais que não servem de fronteira internacional não são bens da União, salvo se banherem mais de um Estado (art. 20, III). A alternativa induz a confusão entre "Estados" (federação) e "países" (nação).
Art. 20CF/88
Art. 20 — "São bens da União: ... III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; ... VIII — os potenciais de energia hidráulica"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a CF/88 reconheceu a extensão do mar territorial em 12 milhas náuticas, revogando a anterior concepção de 200 milhas. A CF não define a extensão do mar territorial, apenas o inclui entre os bens da União (art. 20, VI). A extensão é estabelecida por lei ordinária (Lei 8.617/1993) e pelo direito internacional (Convenção da ONU sobre o Direito do Mar). Além disso, o Brasil nunca teve mar territorial de 200 milhas; antes de 1988, já havia a pretensão de 200 milhas de mar territorial, mas a CF não "revogou" tal concepção; ela apenas listou o mar territorial como bem. Portanto, a afirmação é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sutilmente o termo "países" por "Estados" no art. 20, III (alternativa D), e tenta confundir a natureza da receita dos recursos hídricos (C) com exclusividade inexistente. Fique atento à literalidade do dispositivo.