Questão de Geografia — Geografia Econômica — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce175687
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terceiro Secretário - manhã
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 20, VII, estabelece que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, ou seja, bens públicos. Não há previsão constitucional de que possam ser privados. A existência de direitos de uso (como a enfiteuse, mantida pelo art. 49, §3º da CF) não transforma a natureza jurídica do bem em privado. A jurisprudência do STJ (Súmula 496 e Tema Repetitivo 419) é clara: registros de propriedade particular sobre esses imóveis não são oponíveis à União, o que afasta a possibilidade de propriedade privada plena.
Art. 20, VII — "os terrenos de marinha e seus acrescidos" (bens da União).
Art. 49, § 3º — "A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima."
STJ Súmula 496
"Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."
STF Tese de Repercussão Geral 676:
"A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios."
Portanto, a afirmação de que os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados e que as propriedades privadas neles situadas seriam passíveis de venda, doação, herança etc. é contrária à Constituição e à jurisprudência consolidada. A União detém a propriedade, e os particulares apenas detêm direitos de superfície ou aforamento, sem a faculdade de dispor do bem como se proprietários fossem.
O candidato pode ser induzido a pensar que, por existirem ocupações e registros particulares em terrenos de marinha, eles seriam propriedade privada. No entanto, a Constituição é clara ao afirmar que são bens da União. Os particulares possuem apenas direitos de uso (enfiteuse), e eventuais registros de propriedade não são válidos contra a União (STJ Súmula 496).
❌ ERRADO.
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