Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce175769
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terceiro Secretário - tarde
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). As transferências unilaterais líquidas — também chamadas de transferências correntes — são, sim, parte da conta corrente do balanço de pagamentos, integrando a chamada renda secundária. A justificativa apresentada no item ("não são resultado da compra e venda de mercadoria, serviço ou ativo") não exclui essas transferências da conta corrente; ao contrário, é exatamente por serem unilaterais que elas compõem uma rubrica própria dentro das transações correntes.
O balanço de pagamentos é o registro sistemático das transações econômicas entre residentes e não residentes de um país em um período, estruturado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e divulgado pelo Banco Central. A conta corrente (ou transações correntes) é composta por quatro grandes blocos: balança comercial (bens), balança de serviços, renda primária e renda secundária. A renda secundária é justamente o grupo que abriga as transferências correntes — as chamadas transferências unilaterais, como doações, remessas de trabalhadores e contribuições a organismos internacionais. Portanto, a afirmação de que elas "não são consideradas parte da conta-corrente" contraria a estrutura padrão do balanço de pagamentos.
A pegadinha da banca está em confundir a natureza da transação (unilateral, sem contrapartida) com a sua classificação no balanço. O fato de não haver compra e venda de mercadoria, serviço ou ativo não as exclui da conta corrente — pelo contrário, é essa característica que as define como transferências correntes e as mantém dentro das transações correntes. Vale destacar a distinção entre transferências correntes (renda secundária, na conta corrente) e transferências de capital (conta capital): as primeiras envolvem renda gerada e distribuída entre economias, enquanto as segundas envolvem transferências de ativos não financeiros não produzidos, perdão de dívidas e transferências de patrimônio de imigrantes.
A assertiva está errada porque as transferências unilaterais líquidas são parte da conta corrente, mais especificamente da rubrica de renda secundária. A justificativa apresentada — de que não resultam de compra e venda de mercadoria, serviço ou ativo — é verdadeira quanto à natureza da transação, mas não é motivo para excluí-las da conta corrente. Pelo contrário, é exatamente por serem unilaterais que elas compõem uma categoria própria dentro das transações correntes, ao lado da balança comercial, da balança de serviços e da renda primária.
Para não errar em questões sobre a estrutura do balanço de pagamentos, memorize o esquema das contas que compõem as transações correntes: balança comercial (bens), balança de serviços, renda primária (salários, juros, lucros e dividendos) e renda secundária (transferências correntes). As transferências unilaterais entram na renda secundária — e não na conta capital, que abriga transferências de capital e ativos não financeiros não produzidos. Quando a banca disser que algo "não é parte da conta corrente", desconfie: a conta corrente é justamente o guarda-chuva das transações que envolvem bens, serviços e rendas, incluindo as transferências correntes.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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