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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce176188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.A perda da função pública como sanção pela prática de ato de improbidade, em regra, aplica-se aos atos que atentam contra os princípios da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Improbidade Administrativa – Perda da Função Pública como Sanção

Gabarito: ERRADO. A perda da função pública é sanção cominada às três espécies de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992), e não apenas, "em regra", aos atos contra os princípios. A assertiva restringe indevidamente o alcance da penalidade.

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação da Lei nº 14.230/2021, tipifica três categorias de atos dolosos: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios da administração pública (art. 11). Para todas elas, o art. 12 prevê sanções que incluem a perda da função pública, variação na gradação, mas não exclusividade aos atos do art. 11.

Sanção

Art. 9º (enriquecimento)

Art. 10 (dano ao erário)

Art. 11 (princípios)

Perda da função pública

Sim

Sim

Sim

Suspensão dos direitos políticos

8 a 10 anos (art. 12, I)

5 a 8 anos (art. 12, II)

3 a 5 anos (art. 12, III)

Multa civil

até 3x o acréscimo patrimonial

até 2x o dano

até 24x a remuneração

Proibição de contratar com o poder público

10 anos

5 anos

3 anos

A tabela demonstra que a perda do cargo público é comum a todas as modalidades. Logo, a afirmação de que "em regra, aplica-se aos atos que atentam contra os princípios" é incorreta, pois também se aplica aos atos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a "especificidade" do art. 11 (atos contra princípios) e a abrangência da sanção de perda da função. Muitos candidatos associam intuitivamente a perda do cargo a condutas que violam princípios éticos, mas a lei não faz essa distinção: a sanção é genérica para toda improbidade dolosa que atinja determinado patamar de gravidade.

Note que a redação da lei exige que a aplicação das sanções observe os princípios do direito administrativo sancionador, e a perda da função não é automática, mas está disponível para todas as três categorias.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

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