Contratos Administrativos – Matriz de Riscos
✅ CERTO. A afirmação reproduz com exatidão a definição legal de matriz de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XXVII) e também na Lei nº 13.303/2016 (art. 42, X). A matriz de riscos é justamente a cláusula contratual que define os riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, considerando os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes.
A banca cobra o conhecimento literal do texto legal. Veja o teor exato:
Art. 6, XXVIILei-14133
Art. 6º, XXVII – “matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:”
Art. 42, XLei-13303
Art. 42, X – “matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:”
Portanto, o item está correto. Não há pegadinha; é uma questão de memorização da definição legal.
Aspecto | Descrição |
|---|
Definição legal | Cláusula contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes |
Finalidade | Caracterizar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato |
Abrangência | Ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação |
Base legal | Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVII; Lei nº 13.303/2016, art. 42, X |
Conteúdo mínimo | Informações previstas na lei (não detalhadas no item) |
Natureza | Documento técnico integrante dos contratos de obras e serviços de engenharia |
✅ CERTO.