Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176346
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora seja obrigatória a previsão de índice de reajustamento independentemente do prazo, a data-base deve ser a do orçamento estimado, e não a data de assinatura do contrato, conforme o Art. 25, §7º da Lei 14.133/2021.
Art. 25, §7º — "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
A banca troca a data-base correta ("orçamento estimado") por "assinatura do contrato". A lei é clara ao fixar a data do orçamento estimado como referência, justamente para que os preços sejam ajustados com base na estimativa inicial, e não no momento da contratação. O item, portanto, é ERRADO.
A banca substitui sutilmente a data de referência do reajustamento. O candidato que memoriza apenas a obrigatoriedade da previsão, sem atentar para o detalhe da data-base, tende a marcar "Certo". Lembre-se: a data-base é a do orçamento estimado, não a da assinatura.
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