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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.O objeto da contratação deve ser definido de forma concisa, clara e precisa, podendo sua caracterização inadequada resultar na nulidade do ato e na responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Caracterização do Objeto

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 150 da Lei nº 14.133/2021. A lei determina que nenhuma contratação seja realizada sem a caracterização adequada de seu objeto, sob pena de nulidade e responsabilização de quem lhe deu causa. A definição do objeto deve ser clara e precisa, e a inadequação gera as consequências mencionadas no enunciado.

Art. 150Lei-14133

Art. 150 — "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"

O dispositivo transcrito confirma integralmente o teor do item. A expressão "caracterização adequada" equivale a "definição concisa, clara e precisa" do objeto, e a consequência prevista é exatamente a nulidade do ato e a responsabilização.

Gabarito: CERTO

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