Contratos Administrativos – Caracterização do Objeto
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 150 da Lei nº 14.133/2021. A lei determina que nenhuma contratação seja realizada sem a caracterização adequada de seu objeto, sob pena de nulidade e responsabilização de quem lhe deu causa. A definição do objeto deve ser clara e precisa, e a inadequação gera as consequências mencionadas no enunciado.
Art. 150Lei-14133
Art. 150 — "Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa"
O dispositivo transcrito confirma integralmente o teor do item. A expressão "caracterização adequada" equivale a "definição concisa, clara e precisa" do objeto, e a consequência prevista é exatamente a nulidade do ato e a responsabilização.
Gabarito: CERTO