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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce176351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.A Lei n.º 11.079/2004 admite a construção e operação de um estacionamento de um órgão público mediante concessão patrocinada, remunerando-se o parceiro privado por meio de contraprestações pecuniárias do parceiro público e da cobrança de tarifas dos usuários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Concessão Patrocinada

Gabarito: CERTO. A Lei nº 11.079/2004 define a concessão patrocinada exatamente como a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. O enunciado descreve essa modalidade: construção e operação de estacionamento (obra pública + serviço) com remuneração por tarifa dos usuários e contraprestação do parceiro público, o que se enquadra perfeitamente no conceito legal.

A questão exige conhecimento da definição literal da lei. Vejamos o dispositivo:

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A construção e operação de um estacionamento de órgão público configura obra pública (a construção) e serviço público (a operação), sendo perfeitamente admitida como objeto de concessão patrocinada. A remuneração mista (tarifa + contraprestação) é a característica que diferencia a concessão patrocinada da concessão comum (que tem apenas tarifa) e da concessão administrativa (em que a Administração é a usuária direta).

As vedações do §4º do mesmo artigo não incidem, pois o objeto não é apenas fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública isolada; há efetiva operação do serviço.

Modalidade de PPP

Objeto

Remuneração do Parceiro Privado

Exemplo

Concessão Patrocinada

Concessão de serviços públicos ou obras públicas

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Construção e operação de estacionamento de órgão público

Concessão Administrativa

Prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta

Contraprestação pecuniária do parceiro público (sem tarifa dos usuários)

Serviços de limpeza e conservação em prédio público

Concessão Comum (Lei nº 8.987/1995)

Concessão de serviços públicos ou obras públicas

Exclusivamente tarifa dos usuários

Concessão de rodovia com pedágio

CERTO.

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