Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176352
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei 14.133/2021 admite o critério de maior desconto no pregão para contratação de serviços comuns de engenharia, inclusive nas hipóteses em que a Administração não disponha de previsão precisa dos quantitativos. Isso porque o maior desconto incide sobre uma base de preços predefinida (orçamento-base ou tabela), tornando dispensável a discriminação exata das quantidades para a formulação da proposta.
O pregão é a modalidade licitatória obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021). Serviços comuns de engenharia, como a manutenção predial, enquadram-se nesse conceito (art. 6º, XXI, 'a'). O critério de julgamento no pregão pode ser o menor preço ou o maior desconto, conforme o art. 6º, XLI, da mesma lei.
A ausência de quantitativos precisos não inviabiliza o uso do maior desconto, pois a disputa se dá sobre o percentual de abatimento em relação a uma referência (planilha de custos ou valor estimado). Essa é, inclusive, uma prática comum e admitida pela doutrina e pela jurisprudência do TCU.
Não confunda a vedação do pregão para obras de engenharia com a possibilidade de utilizá-lo para serviços comuns de engenharia (manutenção, adequação, adaptação). A Súmula 257 do TCU já orientava nesse sentido, e a Lei 14.133/2021 a positivou.
✅ CERTO. A afirmação está inteiramente de acordo com a legislação vigente.
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